O advogado Vlailton Milani Viegas Carbonari acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de extinção do Partido dos Trabalhadores (PT) por subordinação ao Foro de São Paulo, uma entidade estrangeira, o que é proibido pela legislação brasileira. A informação foi publicada no último sábado pelo site Dourados News, um jornal local do município de Dourados, no interior do Mato Grosso do Sul, de onde o autor da petição é natural.
Protocolada no Colegiado do TSE na última sexta-feira (12), a denúncia é acompanhada de requerimento para abertura de processo de cancelamento do registro civil do PT.
Segundo o jurista responsável pelo pedido, o PT teria afrontado os seguintes artigos:
- artigo 17, inciso II, da Constituição Federal, que proíbe o “recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.
- artigo 28, inciso II, da lei 9.096/1995, que “determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: II- estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”;
- artigo 51, II, da Resolução 23.571/2013, do TSE.
Este não é o primeiro pedido de extinção do PT pelo mesmo motivo. Outro pedido está em andamento, de autoria dos juristas Modesto Carvalhosa e Luiz Carlos Crema, englobando outros partidos de esquerda pertencentes ao Foro de São Paulo, informa o site Estudos Nacionais.
O Foro de São Paulo é uma vasta organização política que pretende transformar a América Latina em um continente dominado pela agenda esquerdista.
Dias atrás, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) assinou requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do organismo aqui no Brasil.
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