O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, acatou uma ação com pedido de tutela antecipada, promovido pela Unimed JP, contra Lei nº 11.686/2020 do Estado da Paraíba, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania), proibindo os hospitais públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde, recusar atendimento de pacientes acometidos de doença originária de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da já citada doença
A Unimed JP alega que é um Plano de Saúde com rede hospitalar própria e credenciada e foi surpreendida com a publicação, no Diário Oficial do Estado do dia 13/05/2020, da Lei Estadual nº 11.686/2020, que – legislando sobre direito civil e sobre política de seguros, bem como intervindo na iniciativa privada – proibiu os hospitais públicos e privados, mesmo os não conveniados ao SUS, de recusarem atendimento aos pacientes acometidos ou suspeitos de estarem acometidos da Covid-19, enquanto durar a decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia infecciosa do novo coronavírus (arts. 1º e 2º).
Acrescenta a Unimed no Pedido de Tutela Antecipada, que a lei sancionada pelo governador estabeleceu, ainda, uma multa de 10.000 a 30.000 UFR-PB, por cada paciente recusado pelos hospitais, bem como que o único motivo aceitável, para se justificar a recusa, seria o estado de atingimento da taxa de 100% da capacidade de atendimento hospitalar (art.3º, §§ 1º e 2º).
Confira decisão: Liminar Unimed
Discussion about this post