A implantação do Sistema de Processo Judicial (PJe) na Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba, para requisições de precatório, foi destaque no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na aba ‘Notícias dos Tribunais’, nesta terça-feira (15).
A notícia publicada no Portal do CNJ, divulgada pela Diretoria de Comunicação do TJPB, revela que o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou, na quinta-feira (10), o Ato nº 03/2019, que instalou o sistema do PJe na Gerência de Precatórios, conforme disciplinado na Resolução TJPB nº 50/2013. O expediente foi publicado na edição do DJe do dia 11.
Joás de Brito levou em consideração a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplinou e admitiu o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais; bem como a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário.
“O Pje foi desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros e tem potencialidade para ser utilizado nos procedimentos judiciais e administrativos”, informou o presidente.
De acordo com o Expediente da Presidência, após a sua implantação, as ações conexas e seus respectivos incidentes, somente serão permitidos através do Sistema PJe, disponibilizado no sítio eletrônico do TJPB, observando o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no próprio Ato.
“Os precatórios e incidentes deles decorrentes, recebidos anteriormente a este Ato, continuarão tramitando fisicamente até ulterior deliberação”, esclareceu Joás de Brito.
Resolução nº 50, de 30 de outubro de 2013 – Readéqua os dispositivos insertos no Capítulo I, Título V, do Livro I, do Regimento Interno do TJPB, que versam sobre ofício requisitório de precatórios, para o fim de compatibilizá-los às disposições do artigo 100 da Constituição Federal, após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e à Resolução nº 115/2010 do CNJ.
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