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	<title>Arquivos #tanaarea #prefeitura #covid-19 - Tá na Área</title>
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		<title>Prefeitura atualiza decreto e libera horário de funcionamento dos shopping centers e centros comerciais</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Dec 2021 19:08:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (2), na edição especial do Semanário Municipal, uma atualização do decreto n° 9.870/2021, alterando o horário de funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, antes estabelecidos das 10h às 22h. A atualização do decreto mantém o restante das medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (2), na edição especial do Semanário Municipal, uma atualização do decreto n° 9.870/2021, alterando o horário de funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, antes estabelecidos das 10h às 22h. A atualização do decreto mantém o restante das medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 como a proibição da instalação de tendas e/ou objetos na praia que estimulem aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes nas faixas de areia no dia 31 de dezembro, na noite de Réveillon.</p>
<p><strong>Shows –</strong> Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:</p>
<p>– De 1º a 10 de dezembro de 2021: ocupação de 50% da capacidade do local;</p>
<p>– De 11 a 20 de dezembro de 2021: ocupação de 80% da capacidade do local;</p>
<p>– A partir de 21 de dezembro de 2021: ocupação de 100% da capacidade do local.</p>
<p>Este cronograma poderá ser posteriormente revalidado, de acordo com a situação epidemiológica do município.</p>
<p><strong>Praias e parques –</strong> Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>
<p><strong>Bares e restaurantes –</strong> Nesse novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro.</p>
<p>Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de ‘takeaway’.</p>
<p>Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Eventos –</strong> Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>
<p><strong>Eventos esportivos –</strong> Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).</p>
<p>Além disso, está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local e há outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>
<p><strong>Academias –</strong> Continua liberado o funcionamento com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Missas e cultos –</strong> As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>
<p><strong>Educação –</strong> As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.</p>
<p>As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.</p>
<p>As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.</p>
<p>Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.</p>
<p><strong>Comércio e serviços –</strong> Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Shoppings centers e centros comerciais –</strong> Fica liberado o horário de funcionamento, a ser definida pela administração dos shoppings e centros comerciais, desde que sejam cumpridas as medidas de prevenção à Covid. As praças de alimentação dos shoppings centers e de centros comerciais devem funcionar com 70% da capacidade, até 22h. Após 22h, só delivery ou takeaway. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.</p>
<p><strong>Feiras –</strong> As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.</p>
<p><strong>Construção civil –</strong> No período compreendido entre 1º e 31 de dezembro, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Uso da máscara –</strong> O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.</p>
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