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	<title>Arquivos #tanaarea #precatorios #tjpb - Tá na Área</title>
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		<title>Procuradoria-geral da Capital celebra mais de R$ 10 milhões em acordos diretos de precatórios com o TJPB</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jun 2023 19:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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		<category><![CDATA[Procuradoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa conseguiu, no início da semana, mais de R$ 10 milhões em acordos diretos, celebrados pela Central de Conciliação da Administração do Município de João Pessoa (CCAM), através da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A ação promove uma redução do percentual [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa conseguiu, no início da semana, mais de R$ 10 milhões em acordos diretos, celebrados pela Central de Conciliação da Administração do Município de João Pessoa (CCAM), através da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A ação promove uma redução do percentual de desconto aplicado aos precatórios para 20%, o que incentivou os credores de precatórios municipais a requerer a celebração de acordos diretos com o Município.</p>
<p>Por meio do último edital publicado, foram realizados 92 acordos diretos de precatórios, garantindo o recebimento imediato dos créditos pelos respectivos cidadãos e uma economia de recursos público no montante de R$ 2.501.127,05.</p>
<p><strong>Benefícios para população –</strong> O procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega, destacou que “o sucesso na implementação de políticas de resolução consensual de conflitos entre o Município e seus cidadãos é fruto de planejamento e esforço da Procuradoria-Geral e da Central de Conciliação da Administração do Município de João Pessoa, com o apoio diuturno do prefeito da Capital, Cícero Lucena, o que vem gerando benefícios recíprocos à população e à Prefeitura Municipal”, pontuou.</p>
<p>O procurador-chefe da Central de Conciliação, Leon Delácio de Oliveira e Silva, enfatizou o trabalho da equipe. “A atuação dos membros da CCAM e da Câmara de Conciliação de Precatórios foi fundamental para o sucesso do projeto, desde a elaboração e revisão dos editais, divulgação institucional, atendimento ao cidadão, recebimento dos requerimentos de conciliação, análise dos pedidos, realização das sessões da câmara de conciliação, deliberação e análise das impugnações e recursos, até o envio dos 92 acordos celebrados para homologação pelo TJPB”, ressaltou o procurador-chefe.</p>
<p><strong>Maior da história de João Pessoa –</strong> Esta é a maior quantidade de acordos de precatórios celebrada na história da Capital e o Município de João Pessoa segue avançando na implementação das Políticas Públicas de Prevenção e Resolução Consensual de Conflitos, com reflexos positivos sobre a eficiência da Gestão Pública e entrega de resultados ao cidadão.</p>
<p>A CCAM do Município de João Pessoa é uma das primeiras Centrais de Conciliação Administrativa do Nordeste, que funciona através de três câmaras especializadas: Câmara de Conciliação de Precatórios, Câmara de Conciliação de Desapropriação e Câmara Geral de Prevenção e Conciliação de Conflitos.</p>
<p><strong>Composição –</strong> A equipe da CCAM é composta pelo procurador-geral do Município (Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega), pelo procurador-geral adjunto (Danilo de Sousa Mota), pelo procurador-chefe da Central de Conciliação (Leon Delácio de Oliveira e Silva), pelo diretor-jurídico da Central de Conciliação (Fábio Vinicius Maia Trigueiro), por sua assessoria jurídica (Daiane Dourado Queiroz), bem como pelos demais membros da Câmara de Conciliação de Precatórios (Núbia Athenas Santos Arnaud Brasileiro, Gustavo Troccoli Carvalho de Negreiros, Livia Meira Toscano Pereira e Wesley Bandeira Pinheiro).</p>
<p><strong>Contato –</strong> O cidadão que precisar acessar diretamente os serviços da Central de Conciliação da Administração Municipal, o que inclui a possibilidade de iniciar processos de conciliação de controvérsias relativas ao Município de João Pessoa, em meio 100% digital, através do portal da CCAM: <a href="https://portal.joaopessoa.spa.coreplan.com.br/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://portal.joaopessoa.spa.coreplan.com.br/&amp;source=gmail&amp;ust=1686245533758000&amp;usg=AOvVaw0ISIrHKKDvGqfOmTFJTL6H">https://portal.joaopessoa.spa.coreplan.com.br/</a></p>
<p>Secom-JP</p>
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		<title>Justiça divulga 35ª lista de precatórios preferenciais do Estado da Paraíba</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jun 2022 11:08:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[#tanaarea #precatorios #tjpb]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou, nessa segunda-feira (6), a 35ª Lista de Preferência de Precatórios do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.425 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial. Confira a lista a partir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou, nessa segunda-feira (6), a 35ª Lista de Preferência de Precatórios do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.425 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial. <strong><a href="https://portalcorreio.com.br/portalcorreio/wp-content/uploads/2022/06/b1033321997ebd4ffdb5e82793893d25.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Confira a lista a partir da página 12.</a></strong></p>
<p>A lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório, conforme a Resolução CNJ nº 303/2019. A norma proíbe a divulgação de dados de identificação de beneficiários.</p>
<p>O credor de precatório alimentar que seja idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência &gt; Precatórios &gt; Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.</p>
<p>“Manter em dia o pagamento das parcelas superpreferenciais ao credores que por idade avançada, doenças graves, ou que sejam PcD, é de fundamental importância, pois ao passo que cumpre a regra constitucional inafastável, também permite destravar a lista cronológica, cujo pagamento, exige a inexistência de qualquer pendência na apreciação de tais direitos. Somente neste ano, o total de beneficiados chega a 2.574”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do TJPB, Giovanni Porto.</p>
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