<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos #tanaarea #pmjp #novodecreto #covid-19 - Tá na Área</title>
	<atom:link href="https://www.tanaarea.com.br/tag/tanaarea-pmjp-novodecreto-covid-19/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.tanaarea.com.br/tag/tanaarea-pmjp-novodecreto-covid-19/</link>
	<description>Mais que notícia, informação!</description>
	<lastBuildDate>Sat, 02 Apr 2022 20:32:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>Novo decreto da Prefeitura mantém regras do anterior e tem validade até 7 de abril</title>
		<link>https://www.tanaarea.com.br/paraiba/novo-decreto-da-prefeitura-mantem-regras-do-anterior-e-tem-validade-ate-7-de-abril/</link>
					<comments>https://www.tanaarea.com.br/paraiba/novo-decreto-da-prefeitura-mantem-regras-do-anterior-e-tem-validade-ate-7-de-abril/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Apr 2022 20:32:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[#tanaarea #pmjp #novodecreto #covid-19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tanaarea.com.br/?p=158814</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Prefeitura de João Pessoa publicou, neste sábado (2), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O documento mantém as mesmas regras do anterior, com algumas exceções, e tem validade até o dia 7 de abril. Para ter acesso ao documento, acesse o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tanaarea.com.br/paraiba/novo-decreto-da-prefeitura-mantem-regras-do-anterior-e-tem-validade-ate-7-de-abril/">Novo decreto da Prefeitura mantém regras do anterior e tem validade até 7 de abril</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tanaarea.com.br">Tá na Área</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura de João Pessoa publicou, neste sábado (2), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O documento mantém as mesmas regras do anterior, com algumas exceções, e tem validade até o dia 7 de abril. Para ter acesso ao documento, acesse o link: <a href="https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/2022_Diario_006-02-04.pdf">https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/2022_Diario_006-02-04.pdf</a> .</p>
<p>As exceções são os artigos 6º, caput e §2º, 12, caput, e §1º e 16 (apenas no tocante a parte que dispensava a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows), em razão das decisões liminares da Relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.</p>
<p><strong>Bares e restaurantes –</strong> Durante a vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.</p>
<p>Fica autorizado nos bares, restaurantes e  similares, a realização de apresentação musical, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados indicados no caput deste artigo.</p>
<p><strong>Shows –</strong> Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>
<p>Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.</p>
<p><strong>Eventos –</strong> Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>
<p><strong>Shoppings – </strong>Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.</p>
<p><strong>Cinema, teatro e circo –</strong> De acordo com o decreto fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 100% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>
<p><strong>Missas e cultos –</strong> As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel a 70%.</p>
<p><strong>Eventos esportivos –</strong> Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.</p>
<p><strong>Praias e parques –</strong> Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.</p>
<p><strong>Comércio – </strong><strong>O</strong>s estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Academias</strong> – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Salões de beleza – </strong>Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.</p>
<p><strong>Feiras livres –</strong> O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.</p>
<p><strong>Construção civil –</strong> O setor da construção civil segue sem alterações. No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>
<p><strong>Educação – </strong>Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.</p>
<p>As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial.</p>
<p>As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.</p>
<p>As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.  As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.</p>
<p><strong>Concursos públicos – </strong>Fica autorizada a realização de provas que já estavam marcadas para acontecer durante o período de vigência deste decreto, além de solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados, desde que observadas as normas de protocolo contra a Covid-19.</p>
<p>O post <a href="https://www.tanaarea.com.br/paraiba/novo-decreto-da-prefeitura-mantem-regras-do-anterior-e-tem-validade-ate-7-de-abril/">Novo decreto da Prefeitura mantém regras do anterior e tem validade até 7 de abril</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tanaarea.com.br">Tá na Área</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.tanaarea.com.br/paraiba/novo-decreto-da-prefeitura-mantem-regras-do-anterior-e-tem-validade-ate-7-de-abril/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
