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	<title>Arquivos #tanaarea #mizaelbispo #stj - Tá na Área</title>
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		<title>Ministro do STJ determina que Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de Mércia Nakashima, volte à prisão</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2020 17:33:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima, em 2010. Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima, em 2010.</p>
<p>Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou que, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.</p>
<p>A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.</p>
<p><strong>Demora na análise</strong></p>
<p>Segundo a defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depressão. O pedido de prisão domiciliar foi feito na 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté em março, mas, de acordo com a defesa, após mais de cinco meses, a análise do requerimento estava parada.</p>
<p>No final de agosto, em razão da demora no exame do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu, em caráter liminar, a prisão domiciliar, decisão mantida em setembro pela Sexta Turma.</p>
<p>Por causa do julgamento realizado pelo STJ, o TJSP julgou prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que tramitava na corte estadual. Entretanto, segundo o ministro, o tribunal deveria ter examinado a questão de fundo apresentada pela defesa e, por isso, em 18 de novembro, ele cassou o acórdão estadual e determinou a reanálise do caso – mantendo, contudo, a decisão liminar que garantia a Mizael a prisão domiciliar até a conclusão do julgamento.</p>
<p><strong>Benefício inaplicável</strong></p>
<p>Ao apreciar o agravo do MPF, Sebastião Reis Júnior ponderou que, de acordo com as informações trazidas ao processo, Mizael Bispo fazia tratamento de saúde regular na unidade prisional. Além disso, o relator entendeu que o presídio em que ele se encontrava cumprindo pena não está superlotado e que as autoridades carcerárias vêm adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da Covid-19.</p>
<p>Ao cassar a concessão da prisão domiciliar, o ministro também levou em consideração a Recomendação 78/2020 do CNJ, que alterou os termos da Recomendação 62 para excluir do benefício pessoas condenadas por organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou violência doméstica contra a mulher.</p>
<p>Segundo o magistrado, &#8220;o benefício da prisão domiciliar é inaplicável ao reeducando, já que este fora condenado por crime hediondo (homicídio qualificado)&#8221;.</p>
<p>STJ</p>
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