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	<title>Arquivos #tanaarea #justica #condena #expatroes #mae #de #miguel - Tá na Área</title>
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		<title>Justiça condena ex-patrões da mãe de Miguel a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Mar 2021 19:42:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker e sua esposa, Sarí Côrte Real, paguem R$ 386.730,40 a título de indenização por danos morais coletivos. Eles eram patrões de Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto Miguel Otávio de Santana, 5. O menino morreu no dia 2 de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker e sua esposa, Sarí Côrte Real, paguem R$ 386.730,40 a título de indenização por danos morais coletivos.</p>
<p>Eles eram patrões de Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto Miguel Otávio de Santana, 5. O menino morreu no dia 2 de junho do ano passado depois de cair do 9º andar de um prédio no Recife.</p>
<p>Ele estava aos cuidados de Sarí, enquanto sua mãe passeava com a cadela da ex-patroa. Tanto a mãe quanto a avó da criança, Marta Santana, trabalhavam como empregadas domésticas no apartamento do ex-prefeito, no Recife; no entanto, recebiam salário pela Prefeitura de Tamandaré.</p>
<p>No dia 2 de julho, o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) ordenou o bloqueio parcial dos bens do político após o MPPE ter entrado com uma ação de improbidade administrativa contra ele.</p>
<p>Além desta irregularidade, na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, há a sustentação de que existe uma discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico com &#8220;práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito&#8221;.</p>
<p>Na sentença, proferida na sexta-feira passada (13) pelo juiz substituto da 21ª Vara do Trabalho José Augusto Segundo Neto, o magistrado alega dano potencial causado à sociedade.</p>
<p>&#8220;Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida.&#8221;</p>
<p>O juiz destacou que o valor de R$ 386.730,40, referente à indenização por danos morais coletivos, equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela controladoria do município. O valor da indenização não vai para a mãe de Miguel. Como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro será depositado no fundo de amparo ao trabalhador.</p>
<p>Os patrões ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.</p>
<p>O advogado Ricardo Varjal, responsável pela defesa de Sarí Côrte Real e de Sérgio Hacker, afirmou que seus clientes ainda não foram notificados sobre a decisão.</p>
<p>No âmbito criminal, Sarí responde a processo por abandono de incapaz com resultado de morte. As primeiras testemunhas foram ouvidas pela Justiça em dezembro do ano passado.</p>
<p>No oferecimento da denúncia, o MPPE (Ministério Público de Pernambuco) também a enquadrou no artigo 61, inciso II, alínea &#8220;h&#8221; e &#8220;j&#8221;, que agrava a pena em razão de o crime ter sido cometido contra criança em meio a uma conjuntura de calamidade pública (a pandemia do novo coronavírus).</p>
<p>Conforme o artigo 133 do Código Penal, o crime de abandono de incapaz tem previsão de pena de reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.</p>
<p>No dia do crime, agentes da Polícia Civil prenderam Sarí em flagrante por homicídio culposo após ela deixar Miguel sozinho no elevador.</p>
<p>Desacompanhada, a criança se deslocou até um andar mais alto, pulou a janela que dava para uma área onde ficava os condensadores de aparelhos de ar-condicionado, escalou uma proteção de alumínio, caiu e morreu.</p>
<p>No dia 1º de julho, quando apresentou os resultados da conclusão da investigação, o delegado Ramon Teixeira, que presidiu o inquérito, informou que a mudança na tipificação penal, de homicídio culposo para abandono de incapaz, era algo natural.</p>
<p>Após ser presa em flagrante, Sarí foi liberada no mesmo dia depois de pagar fiança no valor de R$ 20 mil.</p>
<p>O delegado afirmou que a investigação provou que Sarí abandonou a criança de maneira consciente. Em depoimento no âmbito do inquérito, ela disse que tinha se confundido e havia deixado a porta do elevador se fechar no momento em que a filha dela a chamou.</p>
<p>&#8220;Entendemos que ela permite consciente e livremente o fechamento da porta&#8221;, alegou o delegado. No entanto, de acordo com a investigação, isso não prova que Sarí quis de maneira dolosa o resultado morte.</p>
<p>De acordo com as investigações, após o fechamento do elevador, a mulher retorna ao apartamento para continuar fazendo as unhas com a manicure que estava no local.</p>
<p>&#8220;O painel tem a numeração do andar em que se encontra o elevador. Ela poderia acompanhar para aonde o elevador tinha ido com a criança. Ela não fez esse acompanhamento, ela própria admite isso&#8221;, disse, na época, o delegado.</p>
<p>Laudo do IC (Instituto de Criminalística) aponta que Sarí apertou o botão da cobertura e deixou Miguel ir desacompanhado. Em depoimento, ela alega que apenas simulou o acionamento.</p>
<p>&#8220;A criança sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador sete vezes, segundo ela, duas em um outro elevador, que não possui imagens&#8221;, afirmou Ramon.</p>
<p>As imagens do circuito interno do condomínio, analisadas pela pela investigação, demonstram que Sarí tenta por pelo menos quatro vezes retirar a criança de dentro do elevador social e, depois, do de serviço. Na quinta vez, ela permite que o garoto siga sozinho.</p>
<p>O elevador sai do 5º andar, onde eles estavam, e desce ao 2º andar. No painel, estavam acessos luminosos do 2º, 9º, 15º e do 20º.</p>
<p>A porta se abre no 2º andar. Neste momento, Miguel não desce. Depois, o elevador chega ao 9º. Ele desembarca, abre uma porta do tipo corta-fogo, vai até a janela, escala o local até chegar a uma caixa de condensadores, pisa na estrutura de alumínio que não servia de proteção e cai de uma altura de 35 metros. Não havia telas nas janelas.</p>
<p>A perícia mostrou que se passou pouco menos de um minuto entre a saída do elevador até a queda da criança no chão. Os laudos técnicos apontaram que não havia outras pessoas no local.</p>
<p>A Justiça ainda não marcou a data do interrogatório de Sarí. Após a conclusão desta fase, haverá as alegações finais e a sentença.</p>
<p><strong>ENTENDA O CASO</strong></p>
<p><strong>O que aconteceu?<br />
</strong>No dia 2 de junho, o garoto Miguel Otávio de Santana, 5, morreu após cair do 9º andar de um prédio no Recife. Ele estava aos cuidados de Sarí Côrte Real, enquanto sua mãe passeava com a cadela da ex-patroa. Após tentar impedir por algumas vezes que o garoto entrasse sozinho no elevador, a mulher acabou permitindo na quinta tentativa. Desacompanhado, Miguel se deslocou pelo elevador até um andar mais alto, pulou a janela que dava para uma área onde ficavam os condensadores de ar-condicionado, escalou uma proteção de alumínio, caiu e morreu.</p>
<p><strong>O que concluiu a investigação?</strong><br />
O inquérito policial apontou que houve abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo a investigação, Sarí abandonou a criança de maneira consciente e teve uma conduta omissiva ao permitir que o garoto entrasse sozinho no elevador.</p>
<p><strong>O que diz Sarí Côrte Real?</strong><br />
Em depoimento, ela disse que tinha se confundido e havia deixado a porta do elevador se fechar no momento em que a filha dela a chamou.</p>
<p><strong>Qual pode ser a pena neste caso?</strong><br />
A pena prevista no Código Penal para abandono de incapaz com resultado morte é de 4 a 12 anos de reclusão.</p>
<p>Folha</p>
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