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	<title>Arquivos #tanaarea #coronavirus #pacotes #viagens - Tá na Área</title>
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		<title>Pacotes de viagem poderão ser remarcados ou cancelados pelos consumidores sem ônus na Paraíba</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jul 2020 12:09:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[#tanaarea #coronavirus #pacotes #viagens]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="61" data-block-id="2">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Foi promulgada nesta sexta-feira (10) uma lei que permite que os pacotes de viagens adquiridos na Paraíba podem ser remarcados ou cancelados sem a cobrança de taxa devido ao coronavírus. No entanto, para que a lei seja válida, a remarcação ou cancelamento devem ser feitos em um prazo de doze meses. A lei foi publicada no <a href="https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/julho/diario-oficial-10-07-2020.pdf" target="_blank" rel="noopener">Diário Oficial do Estado (DOE)</a>.</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A lei proíbe cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação. Nos casos em que o consumidor optar pela cancelamento, ele deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição do pacote de viagem.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="54" data-block-id="4">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O descumprimento da lei acarreta ao infrator uma multa no valor de dez a mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB) por cada autuação. O valor será cobrado de acordo com o porte econômico da empresa e o grau de culpabilidade. A multa será revertida para a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba.</p>
</div>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">As operadoras ou agências de turismo que desde o início da pandemia tenha efetuado a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores que pediram cancelamento ou remarcação dos pacotes devem ressarci-los no prazo de até trinta dias corridos.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A lei tem uma vigência temporárias de seis meses, podendo ser renovada por igual período, enquanto perdurar a proliferação do coronavírus.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">G1Paraiba</p>
</div>
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