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	<title>Arquivos #tanaarea #auxiliodoenca #limitada #dezembro - Tá na Área</title>
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		<title>Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Nov 2020 16:25:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.  Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item-wrap">
<p>A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1392110&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1392110&amp;o=node" /></p>
<p>Instituída em abril, <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-10/antecipacao-do-bpc-e-do-auxilio-doenca-e-prorrogada-ate-30-de-novembro" target="_blank" rel="noopener">a medida foi prorrogada </a>novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.</p>
<p>A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/11/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=430" target="_blank" rel="noopener"><em>Diário Oficial da União</em></a>.</p>
<p>O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).</p>
<h2>Perícia médica</h2>
<p>Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do<a href="http://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss" target="_blank" rel="noopener"> INSS</a> ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.</p>
<p>Na semana passada, o INSS iniciou o<a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-10/inss-inicia-pagamento-de-diferencas-do-auxilio-doenca" target="_blank" rel="noopener"> pagamento das diferenças das antecipações</a> recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.</p>
<p>Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.</p>
<p>A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.</p>
</div>
<p class="alt-font font-italic my-2 small text-info">Kleber Sampaio</p>
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