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	<title>Arquivos #stf #recorre #justica #consegue #lagosta #vinhos #para #os #ministros - Tá na Área</title>
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		<title>STF recorre à Justiça e consegue lagosta e vinhos para os ministros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2019 20:42:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O vice-presidente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), desembargador Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do STF. A decisão assinada nesta segunda-feira (6) derruba o entendimento da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal. Ela havia cancelado o pedido do STF com o argumento de que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O vice-presidente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), desembargador Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do STF. A decisão assinada nesta segunda-feira (6) derruba o entendimento da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal.</p>
<p>Ela havia cancelado o pedido do STF com o argumento de que o edital da lagosta e do vinho não se insere como &#8220;necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal&#8221; e os itens exigidos na licitação &#8220;destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício&#8221;.</p>
<p>A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) enalteceu a juíza Solange, da 1.ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu a compra pelo Supremo de medalhões de lagosta e vinhos, e pediu à Advocacia-Geral da União que não recorresse da decisão. Mas não teve jeito.</p>
<p>Em sua decisão, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente em regime de plantão, decidiu que &#8220;o detalhamento do menu, constante do edital, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados&#8221;.</p>
<p>Segundo Marques, o pregão realizado em 26 de abril teve lance mínimo de R$ 463.319.30, abaixo do valor original de R$ 1,134 milhão. Disse ainda que sua decisão &#8220;não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação&#8221;, mas de alerta, por que a &#8220;tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário, são concebidos atos com desvio de finalidade&#8221;.</p>
<p>&#8220;O restabelecimento da verdade e o afastamento de tão preocupante nódoa demanda a imediata entrega da prestação jurisdicional requerida a teor do que já foi exposto nos fundamentos de mérito e diante do quadro fático de simples compreensão dos fatos&#8221;, declarou.</p>
<p>Na avaliação e Marques, licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF&#8221;.</p>
<p><strong>Iguarias</strong></p>
<p>O fato é que a decisão libera refeições que contenham, obrigatoriamente, pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e &#8220;medalhões de lagosta&#8221;. As lagostas devem ser servidas &#8220;com molho de manteiga queimada&#8221;.</p>
<p>A Suprema Corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e &#8220;tournedos de filé&#8221;.</p>
<p><strong>Premiações internacionais</strong></p>
<p>Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que &#8220;tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais&#8221;. &#8220;O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.&#8221;</p>
<p>Para os vinhos brancos, &#8220;uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013&#8221;, com no mínimo quatro premiações internacionais.</p>
<p>A caipirinha deve ser feita com &#8220;cachaça de alta qualidade&#8221;, leia-se: &#8220;cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos.&#8221;</p>
<p>Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. &#8220;As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos&#8221;, descreve o edital.</p>
<p>Segundo o STF, a licitação foi realizada &#8220;observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU&#8221;.</p>
<p>Fonte: Notícias ao Minuto</p>
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