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	<title>Arquivos Pagamento;Ex-governadores - Tá na Área</title>
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		<title>STF publica acórdão para fim do pagamento de pensão a ex-governadores da Paraíba</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 18:13:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento;Ex-governadores]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-4636 alignleft" src="https://tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2017/01/Palacio-da-Redencao-300x193.jpg" alt="" width="300" height="193" srcset="https://www.tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2017/01/Palacio-da-Redencao-300x193.jpg 300w, https://www.tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2017/01/Palacio-da-Redencao.jpg 560w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (07/03/2019) um acórdão que considera ilegal a continuidade de pagamentos de pensões a ex-governadores da Paraíba. A publicação esclarece dúvidas do Executivo paraibano a respeito da abrangência da decisão tomada pela corte, que considerou inconstitucional a lei aprovada em 2006 na Assembleia Legislativa da Paraíba. O Supremo decidiu que não há justificativa para continuar o pagamento da pensão.</p>
<p>O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado e aguarda um posicionamento sobre o assunto.</p>
<p>Pelo menos seis ex-governadores tiveram acesso ao pagamento desde que a lei foi criada. Foram eles Cícero Lucena, Roberto Paulino, Milton Cabral, José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB).</p>
<p>O acórdão publicado pelo ministro relator, Celso de Mello, cita a jurisprudência do Supremo para afirmar que o benefício de que fala a decisão “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”.</p>
<p>O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aconteceu no dia 17 de outubro do ano passado. Na época, o entendimento foi o de inconstitucionalidade. Sem a certeza da abrangência da decisão, a Secretaria de Administração decidiu esperar a publicação do acórdão para só então suspender o pagamento dos benefícios.</p>
<p>Citando voto de Carmen Lúcia em julgamento anterior, Celso de Mello acrescentou: “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferentemente de qualquer outro agente público, que – ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas – não dispõe de tal privilégio”.</p>
<p>Atualmente, todos os ex-governadores recebem todos os meses R$ 23,5 mil, o mesmo valor recebido pelo titular do cargo, João Azevêdo (PSB). O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que deixou o poder após a decisão, não teve direito a recorrer ao benefício.</p>
<p>A derrubada do benefício veio com o julgamento da ADI 4562. O questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos. Os benefícios, a partir de agora, se tornaram inconstitucionais.</p>
<p>Para a OAB, autora da ADI, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.</p>
<p><em><strong>HW COMUNICAÇÃO</strong></em></p>
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