<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Pagamento;Emolumento - Tá na Área</title>
	<atom:link href="https://www.tanaarea.com.br/tag/pagamentoemolumento/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.tanaarea.com.br/tag/pagamentoemolumento/</link>
	<description>Mais que notícia, informação!</description>
	<lastBuildDate>Wed, 30 Oct 2019 19:01:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>
	<item>
		<title>Pagamento dos emolumentos de títulos enviados a protesto será exclusivo dos devedores</title>
		<link>https://www.tanaarea.com.br/cotidiano/pagamento-dos-emolumentos-de-titulos-enviados-a-protesto-sera-exclusivo-dos-devedores/</link>
					<comments>https://www.tanaarea.com.br/cotidiano/pagamento-dos-emolumentos-de-titulos-enviados-a-protesto-sera-exclusivo-dos-devedores/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2019 19:01:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento;Emolumento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tanaarea.com.br/?p=85259</guid>

					<description><![CDATA[<p>Norma do Conselho Nacional de Justiça, que entrará em vigor a partir do próximo dia 29 de novembro, beneficiará os credores que tem dívidas a receber. No dia 1º de dezembro, o provimento 86/2019 já será cumprido por todos os cartórios do País. Na Paraíba, mais de 200 cartórios estarão envolvidos. A norma dispõe sobre [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tanaarea.com.br/cotidiano/pagamento-dos-emolumentos-de-titulos-enviados-a-protesto-sera-exclusivo-dos-devedores/">Pagamento dos emolumentos de títulos enviados a protesto será exclusivo dos devedores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tanaarea.com.br">Tá na Área</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-76540 alignleft" src="https://www.tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2019/08/Vinícius-Toscano.jpg" alt="" width="403" height="302" />Norma do Conselho Nacional de Justiça, que entrará em vigor a partir do próximo dia 29 de novembro, beneficiará os credores que tem dívidas a receber. No dia 1º de dezembro, o provimento 86/2019 já será cumprido por todos os cartórios do País. Na Paraíba, mais de 200 cartórios estarão envolvidos.</p>
<p style="font-weight: 400;">A norma dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.</p>
<p style="font-weight: 400;">Segundo o tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, os cartórios do País já estão todos instruídos a agir de acordo com o Provimento. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado da Paraíba (IETPB-PB) reuniu tabeliães de todo o Estado para orientá-los e treiná-los para o atendimento aos clientes seguindo as novas normas.</p>
<p style="font-weight: 400;">“O Provimento 86 estabelece alguns novos procedimentos sobre as atividades do protesto”, disse, acrescentado que a mudança mais expressiva diz respeito ao momento do pagamento dos emolumentos dos títulos apresentados a protesto, que passa a ser feito exclusivamente pelo devedor e não mais pelo credor, podendo ser feito no período do tríduo legal (três dias que o título passa no cartório de protesto), ou, se o título for protestado, no momento do cancelamento do protesto”, disse.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ele acrescentou que, a partir de 1º de dezembro, o envio do título para protesto não terá nenhum custo para o credor. “O credor dá entrada na dívida que tem (a receber). O cartório fará uma comunicação ao devedor, que terá três dias para pagar. Mesmo que não pague nos três dias, o credor não terá custo com aquela apresentação da dívida que fez ao cartório de protesto”, esclareceu.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Quando o devedor quitar a dívida e precisar fazer o cancelamento do protesto, ele vai ao cartório, para fazer o cancelamento e terá que pagar os custos pelo protesto, que deveria ter tido quando o título estava no prazo para pagamento”, concluiu o tabelião substituto.</p>
<p>O post <a href="https://www.tanaarea.com.br/cotidiano/pagamento-dos-emolumentos-de-titulos-enviados-a-protesto-sera-exclusivo-dos-devedores/">Pagamento dos emolumentos de títulos enviados a protesto será exclusivo dos devedores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tanaarea.com.br">Tá na Área</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.tanaarea.com.br/cotidiano/pagamento-dos-emolumentos-de-titulos-enviados-a-protesto-sera-exclusivo-dos-devedores/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
