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	<title>Arquivos itced - Tá na Área</title>
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		<title>Fim de prazo para pagamento de ITCD com desconto de 50% termina nesta sexta-feira, lembra tabelião</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jun 2023 18:06:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Termina nesta sexta-feira (30) o prazo concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda para pagamento com desconto de 50% sobre o valor de do Imposto sobre Transmissão &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), indispensável à regularização de bens e transações de doações. “Conforme a Lei n. 12.631, de 12 de maio [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Termina nesta sexta-feira (30) o prazo concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda para pagamento com desconto de 50% sobre o valor de do Imposto sobre Transmissão &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), indispensável à regularização de bens e transações de doações.</p>
<p style="font-weight: 400;">“Conforme a Lei n. 12.631, de 12 de maio deste ano, o referido desconto é possível até o último dia útil do terceiro mês subsequente à sua publicação, mas o pagamento poderá ocorrer até o próximo dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado nesta sexta-feira, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do requerimento”, lembra o tabelião Danilo Borinato, titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além da redução do valor do imposto, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto e ampliação do parcelamento &#8211; de 36 para 60 parcelas.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Requerimento e esclarecimento de dúvidas</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Ele acrescentou que os Cartórios extrajudiciais tanto podem formular esse requerimento em nome dos interessados e protocolar, como também tirar dúvidas. “O ‘Cartório da Prata’ como é mais conhecido na cidade e do qual sou delegatário, está atualizado e disponível para solucionar suas dúvidas sobre as alíquotas, impostos e escrituras de inventário e doação”’, lembrou.</p>
<p style="font-weight: 400;">Localizado na esquina das Ruas Duque de Caxias e Capitão João Alves de Lira, defronte à Clínica Dr.Wanderley,  contato inicial é possível via WhatsApp através do número (83) 3099-2869, inclusive com agendamento prévio de atendimento, mas para a conclusão das demandas, é necessário ir até o prédio</p>
<p style="font-weight: 400;">O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos).</p>
<p style="font-weight: 400;">O fato gerador do ITCD se dá quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes desse imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.</p>
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