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	<title>Arquivos indulto; natalino - Tá na Área</title>
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		<title>Indulto natalino terá capítulo especial para policiais, diz Bolsonaro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Dec 2019 10:04:33 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-84172 alignleft" src="https://www.tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2019/10/bolsonaroaero.jpg" alt="" width="308" height="163" />O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem (20) que o decreto de indulto natalino que ele vai assinar este ano terá uma parte específica para atender policiais militares presos. Segundo o presidente, o objetivo é enquadrar no benefício os agentes condenados por &#8220;excesso&#8221; em operações de segurança pública.</p>
<p>&#8220;Tem um capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena&#8221;, disse a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, residência oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, foi transmitida ao vivo em sua página no Facebook.</p>
<p>Bolsonaro disse que terá uma nova reunião para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23). De acordo com o presidente, o decreto será elaborado com critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).</p>
<p>&#8220;Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos], é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre&#8221;, disse. O PL do excludente de ilicitude para agentes de segurança prevê novas situações em que a ação policial é reconhecida como legítima defesa, ampliando possibilidades de extinção de punição nesses casos.</p>
<p>A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.</p>
<p>Bolsonaro não indicou que dia publicará o indulto natalino e ressaltou o decreto deve ser construído de forma a não gerar contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). &#8220;Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo&#8221;, disse.</p>
<p>Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/maioria-do-supremo-valida-decreto-de-indulto-natalino-de-2017" target="_blank" rel="noopener">mantiveram a validade do decreto</a> de Temer na íntegra.</p>
<h2>Pacote anticrime</h2>
<p>Sobre o pacote anticrime, <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-12/senado-aprova-pacote-anticrime" target="_blank" rel="noopener">aprovado na semana passada</a> no Senado, Bolsonaro disse que três vetos ainda estão em estudo dentro do governo. &#8220;Dos vetos sugeridos pelos meus ministros, tem três ainda faltando uma negociação&#8221;, disse.</p>
<p>O prazo para que o presidente sancione a matéria termina no dia 3 de janeiro.</p>
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