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	<title>Arquivos FGTS; prazo - Tá na Área</title>
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	<description>Mais que notícia, informação!</description>
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		<title>Prazo de adesão ao saque anual do FGTS acaba em menos de 10 dias; veja como fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Cosme]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Dec 2019 09:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS; prazo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até 31 de dezembro para fazer a opção. Segundo informações da Caixa, a opção de saque do FGTS-Aniversário visa liberar, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="noticiacorpo">
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-53764 alignleft" src="https://www.tanaarea.com.br/site/wp-content/uploads/2019/02/FGTS.jpg" alt="" width="294" height="172" />O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (<strong><a href="https://noticiasconcursos.com.br/?s=fgts" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FGTS</a></strong>) tem até 31 de dezembro para fazer a opção. Segundo informações da Caixa, a opção de saque do FGTS-Aniversário visa liberar, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta.</p>
<p>O banco informou que para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo <strong><a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site do FGTS</a></strong> (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).</p>
<p>O trabalhador que não tiver nenhum interesse nessa modalidade, não precisa adotar qualquer ação.</p>
<h3>Saque-aniversário e Saque-imediato: Entenda a diferença</h3>
<p>O <strong>saque-aniversário do FGTS </strong>não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.</p>
<p>Na próxima quarta-feira, 18 de dezembro, o governo libera até R$500 para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Na sexta-feira, 20,  quem tinha até um salário mínimo na conta poderá retirar o complemento, que foi autorizado pelo Congresso Nacional e <strong><a href="https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/caixa-libera-saque-de-r-998-do-fgts-ja-nesta-sexta-feira-20-veja-quem-pode/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro</a></strong>.</p>
<p>Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional:</p>
<table class="wp-block-table">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Limites das faixas de saldo</strong></td>
<td><strong>Alíquota</strong></td>
<td><strong>Parcela adicional</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>até R$500</td>
<td>50%</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td>de R$500,01 até R$1.000</td>
<td>40%</td>
<td>R$50</td>
</tr>
<tr>
<td>de R$1.000,01 até R$5.000</td>
<td>30%</td>
<td>R$150</td>
</tr>
<tr>
<td>de R$5.000,01 até R$10.000</td>
<td>20%</td>
<td>R$650</td>
</tr>
<tr>
<td>de R$10.000,01 até R$15.000</td>
<td>15%</td>
<td>R$1.150</td>
</tr>
<tr>
<td>de R$15.000,01 até R$20.000</td>
<td>10%</td>
<td>R$1.900</td>
</tr>
<tr>
<td>acima de R$20.000,01</td>
<td>5%</td>
<td>R$2.900</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>No saque-aniversário, com R$ 500 no somatório das contas o trabalhador é possível sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de R$600, por exemplo, é permitido sacar 40% do valor: R$240,00, acrescidos de uma parcela adicional de R$50, o que totaliza R$290 disponíveis para saque.</p>
<p>Quem tiver um somatório de R$21 mil reais, na fatia máxima da tabela, poderá retirar 5% desse total (R$1.050), mais uma parcela adicional de R$2.900, totalizando R$3.950.</p>
<p>Para quem adere ao saque-aniversário não terá mais direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.</p>
<p>Segundo informações da Caixa, quem optar pelo saque anual deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos:</p>
<p>no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão); ou</p>
<p>no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).</p>
<h3>Veja o calendário:</h3>
<table class="wp-block-table">
<tbody>
<tr>
<td>Mês do aniversário</td>
<td>Data do Saque</td>
</tr>
<tr>
<td>Janeiro e Fevereiro</td>
<td>Abril a Junho / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Março e Abril</td>
<td>Maio a Junho / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Maio e Junho</td>
<td>Junho a Agosto / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho</td>
<td>Julho a Setembro / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Agosto</td>
<td>Agosto a Outubro / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Setembro</td>
<td>Setembro a Novembro / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>Outubro a Dezembro / 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>Novembro/2020 a Janeiro/2021</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>Dezembro/2020 a Fevereiro/2021</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="noticia_fonte">
<strong>Notícias de Concursos</strong></p>
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