Virgínia, Deolane e mais 14 são indiciados pela CPI das Bets

A relatora da CPI das Apostas Esportivas, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propôs nesta terça-feira, 10, o indiciamento das influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, juntamente com outras 14 pessoas, entre elas empresários e representantes de plataformas de apostas. Os entendimentos da parlamentar constam no documento apresentado por ela na manhã desta terça. O relatório ainda precisa ser votado e aprovado pelos membros da CPI. A previsão é que ele seja lido ainda nesta terça e votado ao longo da semana.

Na lista de indiciamentos, Soraya propõe que a influenciadora Virginia Fonseca seja indicada pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. A senadora afirma que durante o depoimento, Virginia admitiu fazer apostas em um conta de demonstração, que é um perfil configurado pela própria bet para induzir a aposta.

O nome de Deolane Bezerra também aparece na lista. A advogada e influenciadora foi convocada mas não compareceu à CPI, pois recebeu um habeas corpus do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Soraya propõe que ela seja indiciada pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.

Relatório final
Além da lista de indiciamentos, o documento sugere 18 projetos de lei e 21 medidas para “conter o avanço descontrolado das apostas online no Brasil e minimizar os danos aos apostadores”.

As informações são encaminhadas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Cabe a eles acatar as sugestões e apresentar possíveis denúncias.

Lista de indiciamentos propostos:
1. Adélia de Jesus Soares (influenciadora): crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa
2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves (empresário): crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
3. Deolane Bezerra dos Santos (influenciadora): contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
4. Ana Beatriz Scipiao Barros (influenciadora): contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa (influenciadora): crimes de publicidade enganosa e estelionato
10. Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato
11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
12. Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
14. Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, corrupção ativa e tráfico de influência
15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar
16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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