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Home Política

TSE publica resolução que libera autofinanciamento de campanhas

13 de fevereiro de 2018
TSE publica resolução que libera autofinanciamento de campanhas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no início deste mês a íntegra da resolução que permite aos candidatos financiarem 100% de suas próprias campanhas.

Caso o tribunal não reveja essa decisão até 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.

Um político rico que queira disputar a Câmara dos Deputados, por exemplo, poderá bancar do próprio bolso todo o limite que pode gastar, que é de R$ 2,5 milhões.

Concorrentes que não tenham essa condição contarão apenas com o dinheiro público para campanhas —cuja divisão será definida pelas cúpulas partidárias— e com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento.

Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno.

Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido para as eleições de outubro.

Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.

Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidência da República).

Essas serão as primeiras eleições gerais sem a possibilidade de financiamento das empresas, até então as maiores financiadoras do mundo político.

CONTROVÉRSIA

O autofinanciamento é tema polêmico e pode não ser definido nem mesmo no dia 5, já que qualquer que seja a posição do TSE, há tendência de que o STF (Supremo Tribunal Federal) seja acionado para dar a palavra final.

Isso porque a definição sobre o assunto foi fruto de muita controvérsia no Congresso durante a votação da reforma política, em 2017, e no Executivo, o que resultou na atual indefinição.

Em um primeiro momento, o relator da reforma política, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), apresentou texto proibindo completamente o autofinanciamento.

Diante das residências, tentou-se impor limites, que variaram muito durante as discussões. No final da tramitação acabou sendo aprovada regra que proibia os candidatos de injetar mais do que 10% de seus rendimentos na campanha —a mesma aplicada às doações de pessoas físicas.

O presidente Michel Temer vetou, entretanto, a medida. Tudo isso ocorreu no prazo limite para que as regras valessem nas eleições de outubro —um ano antes da disputa.

Meses depois o Congresso derrubou o veto de Temer, retomando a limitação de 10% da renda. Como isso ocorreu a menos de um ano da disputa, criou-se a dúvida jurídica sobre o que valerá de fato, se o limite mais restrito ou se a possibilidade de financiamento de 100% das campanhas.

O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelos STF em 2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos.

No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS —R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos.

Fonte: Folha de São Paulo

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