• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Política

TSE já está com ação que pode tornar Ricardo Coutinho inelegível por 8 anos

14 de novembro de 2019
TRE retoma julgamento do Empreender com voto-vista do juiz Antônio Carneiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está com os autos da AIJE do Empreender relativos a fatos ainda das eleições para governador de 2014, quando Ricardo Coutinho venceu no segundo turno a Cássio Cunha Lima. O Presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão, deu despacho determinando que após a entrega de todas as razoes das Partes Recorrentes, a Secretaria do Tribunal remetesse ao TSE os autos contendo mais de 31 Volumes e 65 anexos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Empreender.

Os Recursos foram protocolados tanto pela Coligação A Vontade do Povo (de Cássio Cunha Lima), como pelo Ministério Púbico Federal pedindo que além das multas impostas a Ricardo Coutinho, Ligia Feliciano, Waldson de Souza e Marcia Lucena, seja reconhecido o abuso de poder e decretada a inelegibilidade de 8 (oito) ano de Ricardo Coutinho. A defesa de Ricardo Coutinho e outros recorram pedindo a retirada das multas.
Além desta ação, tramitam já no TSE, dois Recursos contra Ricardo Coutinho. O Recurso Ordinário n° 1954-70.2014.6.15.0000 (AIJE da PBPREV) e o Recurso Ordinário n° 1514-74.2014.6.15.0000 (AIJE de Pessoal), tendo em ambos manifestação do Ministério Público Eleitoral, através de Parecer prolatado pelo Vice Procurador Geral Eleitoral, reconhecendo o abuso de poder político e a gravidade da conduta e opinando pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho.

PARA ENTENDER O CASO:
Inicialmente, a Coligação A Vontade do Povo protocolizou uma ação em 03 de outubro de 2014 (AIJE nº 1802-22) e, posteriormente, o Ministério Público Federal ingressou com outros processos (AIJE nº 2007-51 e Representação nº 2016-13), no dia 17 de dezembro do mesmo ano, sobre temas conexos, o que levou as ações a serem reunidas
para julgamento conjunto.

A penosa tramitação fez as ações se arrastarem por quase cinco anos, passado por seis Corregedores Relatores: juiz Tércio Chaves, Des. José Aurélio da Cruz, Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Des Romero Marcelo da Fonseca, Des Carlos Beltrão e, por fim, o Des. José Ricardo Porto.

Segundo Harrison Targino, os Autores das Ações “denunciaram O MECANISMO utilizado pela organização paralela que atuava dentro do Governo do Estado da Paraíba e que se utilizava do desvirtuamento acintoso do uso da máquina pública estadual, com efeitos econômicos e políticos, para favorecer a campanha do Governador Candidato”.

Basicamente se reclamava contra o (1) uso do Programa Empreender Paraíba; (2) utilização da Folha de Pagamento de Servidores de Vínculos Precários (prestadores de serviços e os “codificados”), (3) uso das Plenárias da Cultura, (4) Distribuição de Kits Escolares e (5) Propaganda Institucional em período vedado, tudo objetivando concretizar o projeto pessoal e político de reeleição do governador candidato.

Após longa e demorada instrução probatória com oitivas de testemunhas, diligências perante inúmeros órgãos e realização de perícia judicial, colhe-se, sem qualquer dúvida, a comprovação dos fatos acima denunciados, a descoberta de um verdadeiro esquema montado pelo Governado do Estado, tudo a quebrar a igualdade, legitimidade e normalidade do pleito, a levar à consequente procedência dos pedido das presentes AIJES.

Apesar da Lei Eleitoral determinar que uma ação deste tipo deva tramitar num prazo máximo de um ano, o TRE-PB estendeu seu julgamento, sob protestos e cobranças, por quase cinco anos.

Os advogados da Coligação A Vontade do Povo reclamavam “da demora de forma acintosamente patológica para o julgamento pela Corte Regional, desatenta aos clamores dos Investigantes e estranhamente serôdia em seu papel de impulso oficial na tramitação dos feitos, violando a promessa constitucional de duração razoável do processo e a determinação legal de temporalidade processual eleitoral ( art. 97-A da Lei nº 9.504/97).”

O advogado Eduardo Costa lembra que o art. 97-A. da Lei Eleitoral determina que os termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. E que o tempo foi solenemente desrespeitado pela Corte Eleitoral.

Em outubro de 2018 a ação chegou a ir para julgamento, mas o Pleno do Tribunal terminou acolhendo questão de ordem e retirando de pauta, por conta de mídia anexada pela Procuradoria Regional Eleitoral que insistia na sua manutenção. Esta mídia nem citada foi posteriormente.

Naquele tempo, internamente se levantava o inusitado argumento de que “poderia influir no pleito em curso”, como bradavam membros da própria Corte aos ouvidos de outros. Fala-se em pressões internas e externas para não julgar a ação e percebia-se o nervosismo em alguns membros da própria Corte.

A mídia do Ministério Público terminou por adiar o julgamento. Só em julho de 2019, o TRE-PB resolveu julgar o feito , quando estava como relator o desembargador José Ricardo Porto.

O TRE-PB em seu julgamento reconheceu o uso da máquina pública, atestando condutas vedadas por parte de agentes públicos, cominado a pena de Multa a Ricardo Coutinho, Ligia Feliciano, Marcia Lucena e Waldson de Souza, na esteira do Voto do Relator.

O Plenário dividiu-se quanto ao reconhecimento do abuso de poder e consequente inelegibilidade de Ricardo Coutinho: em decisão de 4 a 3, a maioria não tornou inelegível o ex-governador.

Votaram condenando Ricardo Coutinho e a favor da inelegibilidade e por entender que a execução do Empreender-PB beneficiou a coligação do ex-governador, o juiz Federal Sérgio Murilo, o juiz Arthur Fialho e o Desembargador Carlos Beltrão. Já o relator, desembargador José Ricardo Porto e os juízes Antônio Carneiro, Micheline Oliveira Jatobá e Paulo Wanderley Câmara votaram pela manutenção dos direitos políticos dos acusados. Posteriormente foram julgados Embargos de Declaração opostos pelos acusados que não modificaram a decisão colegiada. Desta decisão recorreram a Coligação A Vontade do Povo, o Ministério Público e os acusados.

Matéria Anterior

Veja o que abre e o que fecha em João Pessoa neste feriado de 15 novembro

Próxima Matéria

Assembleia estabelece reajuste de servidor para quatro anos

Próxima Matéria
ALPB aprova projeto de lei que regulamenta transporte alternativo na Paraíba

Assembleia estabelece reajuste de servidor para quatro anos

Discussion about this post

Últimas

Lançada programação do São João de Santa Rita

Lançada programação do São João de Santa Rita

Calvário na Saúde: TCE-PB emite alerta por falta de transparência do Governo do Estado

Homologado concurso da PB Saúde; confira detalhes

Bruno dá ‘drible’ em manobra de adversário, vence eleição e será presidente da Câmara de JP no segundo biênio

Cícero nomeia Bruno Farias e mais 6 na administração de João Pessoa

Mais Lidas

Bolsonaro desembarca e inicia com Queiroga e Queiroz agenda de campanha em João Pessoa

Bolsonaro anuncia Sérgio Queiroz ao Senado e Queiroga ao governo em 2026

Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, se moderniza, faz parcerias e otimiza atendimento à população

Dilapidado por ‘gangue’ do padre Egídio, Hospital Padre Zé corre risco de fechar as portas em abril e Prefeitura de João Pessoa busca alternativas para manter repasses

Disputa pelo Senado: Sérgio Queiroz vai à Itaporanga, mostra veia poética e declama poesia em homenagem ao Poeirão e a cidade

Sérgio Queiroz agradece ‘unção’ de Bolsonaro para disputar Senado e avisa: “se for da vontade de Deus, eu assumirei, no tempo oportuno”

Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic