TRE condena e Ricardo Coutinho vai pagar multa de R$ 30 mil por conduta vedada nas eleições de 2014

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu, na tarde desta segunda-feira (26), o julgamento da chamada AIJE de Pessoal e, por unanimidade, reconheceu o uso da maquina pública do Estado nas eleições de 2018 e condenou o governador Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada, prevista no artigo 73, da Lei nº 9.504/1997.

O gestor estadual  terá de pagar multa de R$ 30 mil, conforme a decisão que, no mérito, julgou improcedente em relação a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).

Na sessão desta segunda-feira, o juiz Breno Wanderley trouxe seu voto, pela redução da multa aplicada no patamar de R$ 15 mil, o que não foi aceito pela Corte. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, observou que o tribunal já condenou vários prefeitos a pagar multa de até R$ 50 mil, não fazendo sentido baixar de R$ 30 para R$ 15 mil.

 

Com informação de Os Guedes

Compartilhe: