TJ suspende efeitos de lei que liberava entrada de alimentos e bebidas em casas de espetáculos na Paraíba; veja decisão

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, no início da noite desta sexta-feira (14), em decisão liminar, a eficácia da Lei Estadual nº 14.074/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz (UB), que garantia aos consumidores o direito de entrar em teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e casas de show portando alimentos e bebidas adquiridos fora desses estabelecimentos. A norma, sancionada na última terça-feira (11), vedava qualquer restrição nesse sentido, mesmo quando os locais já ofereciam produtos similares para venda.

A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional de Empresas de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Ao analisar o pedido, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando a plausibilidade dos argumentos e a chamada “fumaça do bom direito”.

Em seu despacho, o magistrado determinou a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito pelo pleno do Tribunal:
“Diante do exposto, e em análise perfunctória, DEFIRO a medida cautelar, AD REFERENDUM do Órgão Especial, para suspender a eficácia da integralidade da Lei Estadual nº 14.074, de 10 de novembro de 2025, com efeitos ex nunc, até o julgamento final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.”

O diretor da FBHA, empresário Delano Tavares, comemorou a decisão. Para ele, a norma é “plenamente inconstitucional”, por interferir em uma relação de natureza estritamente privada entre consumidores e empresas do setor de entretenimento e alimentação.

Com a suspensão, os estabelecimentos paraibanos voltam a ter autonomia para definir suas próprias regras de acesso quanto ao consumo de alimentos e bebidas provenientes do exterior dos locais, até que o TJPB julgue definitivamente a constitucionalidade da lei.

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