TJ mantém decisão e barra uso de redes sociais por secretário do Procon de João Pessoa para autopromoção

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta terça-feira (20) o recurso interposto pelo secretário do PROCON Municipal de João Pessoa que buscava manter, em suas redes sociais pessoais, postagens relacionadas às fiscalizações realizadas em postos de combustíveis da capital. A decisão mantém integralmente a determinação anterior da Justiça em ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e Derivados de Petróleo na PB (Sindipetro-PB) que ordenou a retirada do conteúdo.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve abuso de poder político e desvio de finalidade, uma vez que o secretário utilizou um canal privado para divulgar atos oficiais, conferindo-lhes caráter de promoção pessoal. Para o Judiciário, a conduta viola princípios constitucionais que vedam a personalização de ações administrativas e o uso da máquina pública em benefício próprio.

Em trecho da decisão, o magistrado destaca que “a vedação à promoção pessoal e o combate ao desvio de finalidade são imperativos constitucionais que, em sede de ponderação, se sobrepõem à suposta liberdade do agente de dispor da publicidade dos atos oficiais em sua plataforma privada”. Segundo o entendimento judicial, o uso recorrente das redes pessoais para divulgar fiscalizações “rompe a distinção entre a pessoa física e o ente público, transformando o dever de transparência em ativo de marketing político”.

O juízo também considerou adequada a medida que determinou a remoção de todas as postagens relacionadas às atividades oficiais do PROCON, mesmo sendo ampla. De acordo com a decisão, a providência é necessária para “sanear a situação de abuso e coibir a continuidade da prática, cuja natureza é sistêmica e não meramente pontual”.

Ao final, o magistrado foi categórico ao negar o pedido do secretário para suspender os efeitos da decisão. “Por tais razões, dou seguimento ao agravo de instrumento e, em cognição sumária, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos”, afirma o texto.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, que atua em substituição ao desembargador João Batista Barbosa na Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Compartilhe: