O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta terça-feira (20) o recurso interposto pelo secretário do PROCON Municipal de João Pessoa que buscava manter, em suas redes sociais pessoais, postagens relacionadas às fiscalizações realizadas em postos de combustíveis da capital. A decisão mantém integralmente a determinação anterior da Justiça em ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e Derivados de Petróleo na PB (Sindipetro-PB) que ordenou a retirada do conteúdo.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve abuso de poder político e desvio de finalidade, uma vez que o secretário utilizou um canal privado para divulgar atos oficiais, conferindo-lhes caráter de promoção pessoal. Para o Judiciário, a conduta viola princípios constitucionais que vedam a personalização de ações administrativas e o uso da máquina pública em benefício próprio.
Em trecho da decisão, o magistrado destaca que “a vedação à promoção pessoal e o combate ao desvio de finalidade são imperativos constitucionais que, em sede de ponderação, se sobrepõem à suposta liberdade do agente de dispor da publicidade dos atos oficiais em sua plataforma privada”. Segundo o entendimento judicial, o uso recorrente das redes pessoais para divulgar fiscalizações “rompe a distinção entre a pessoa física e o ente público, transformando o dever de transparência em ativo de marketing político”.
O juízo também considerou adequada a medida que determinou a remoção de todas as postagens relacionadas às atividades oficiais do PROCON, mesmo sendo ampla. De acordo com a decisão, a providência é necessária para “sanear a situação de abuso e coibir a continuidade da prática, cuja natureza é sistêmica e não meramente pontual”.
Ao final, o magistrado foi categórico ao negar o pedido do secretário para suspender os efeitos da decisão. “Por tais razões, dou seguimento ao agravo de instrumento e, em cognição sumária, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos”, afirma o texto.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, que atua em substituição ao desembargador João Batista Barbosa na Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.




