O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito Luciano Cartaxo, do PV, e manteve a desaprovação de suas contas de 2019. As contas foram desaprovadas por maioria, em 29 de maio último. Com a rejeição do recurso, o processo será remetido à Câmara Municipal, que pode confirmar a decisão, impondo ao ex-prefeito as penalidades da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos.
De acordo com o voto do conselheiro-relator André Carlos Tôrres, Cartaxo promoveu contratação de servidores sem concurso em excesso, além de deixar de aplicar R$ 9 milhões em Educação, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, que relatou: “Após regular instrução processual, a Auditoria calculou que a aplicação com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) atingiram 24,38% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, abaixo, portanto, do mínimo constitucional de 25%… Tal irregularidade é agravada pela existência de saldo financeiro do Fundeb disponível superior a 5% à receita total do período.”
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