O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisou o mérito do retorno de Edvaldo Neto à Prefeitura de Cabedelo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (14), o ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a Corte não pode atuar no caso neste momento por uma questão processual: ainda existe um recurso pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A defesa de Edvaldo Neto já apresentou agravo regimental no TJPB, e, segundo a jurisprudência do STJ, o tribunal superior só pode analisar o caso após a manifestação definitiva da Corte estadual.
Na decisão, o ministro destacou que “pendente de julgamento no Tribunal de origem, não pode o afastamento da paciente de cargo público ser, simultaneamente, objeto de análise por esta Corte Superior”.
Com isso, o habeas corpus foi indeferido liminarmente apenas por questões processuais, sem julgamento sobre a legalidade ou não do afastamento.
A defesa segue sustentando que, após a análise do recurso pelo TJPB, o STJ poderá apreciar o mérito do caso e reconhecer a ilegalidade do afastamento, possibilitando o retorno imediato de Edvaldo Neto ao cargo.
O processo segue em tramitação e ainda será analisado pelas instâncias competentes.




