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Home Política

STF manda Ricardo Coutinho pagar duodécimo integral ao TJ

28 de abril de 2018
STF barra pedido do SindTaxi-PB para proibir atividades do UBER em João Pessoa

O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (27) ao governador Ricardo Coutinho que repasse integralmente ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o valor do duodécimo do mês de abril último e não mais efetue, por todo o restante deste ano, qualquer novo corte no orçamento do Poder Judiciário estadual.

A ordem atende a uma liminar requerida pelo TJPB em mandado de segurança impetrado junto ao Supremo contra práticas do Poder Executivo, que desde janeiro “vem retendo ilicitamente parte da verba duodecimal pertencente ao Judiciário”, segundo relata em sua petição o advogado Eitel Santiago, representante do Judiciário nessa causa.

De acordo com aquele relato, a Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou o orçamento do Poder Judiciário para 2018 em R$ 619.426.632,00, o que permite ao TJPB receber todo mês a importância exata de R$ 51.618.886,00. Mas o Governo do Estado, contrariando aquela lei e a própria Constituição Federal, desde o início do ano corta R$ 1.873.886,00 do duodécimo da Justiça estadual.

Dinheiro retido poderia salvar Palácio da Justiça

O Tribunal pediu ao STF que obrigasse o governador a repor tudo o que foi descontado no primeiro trimestre de 2018, o que corresponde a mais de R$ 5,6 milhões. Esse dinheiro, se legalmente possível um remanejamento orçamentário, seria suficiente para restaurar o prédio do Palácio da Justiça, no Centro de João Pessoa, que está com sua cobertura ameaçando desabar por falta de manutenção e recursos, conforme interdição determinada esta semana pelo Ministério do Trabalho.

Mas o ministro Ricardo Lewandowski não deferiu o pedido do TJPB para que o Executivo pagasse com efeito retroativo o que foi cortado em janeiro, fevereiro e março. Alegou que o STF já firmou o entendimento, consagrado na Súmula 271, segundo o qual a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.

Leia, na íntegra, a liminar concedida ao TJPB no STF.

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