STF consolida tese sobre eleições para Assembleias e entendimento beneficia Adriano Galdino

WJSTF103 - BRASILIA - DF - 24/10/2017 - STF/TURMAS - POLITICA OE - O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes durante a sessão da segunda turma, na tarde desta terça feira (24). FOTO: WILTON JUNIOR/ESTADAO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. O julgamento tem impacto na Paraíba, porque, em tese, a partir do resultado, o atual presidente Adriano Galdino poderia disputar os dois biênios.

É que, para fins de inelegibilidade, não serão consideradas as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo. Esse é justamente o caso de Galdino, eleito e reeleito para os dois biênios, em 2019.

Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das assembleias legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.

A decisão foi tomada em quatro ADIs de relatoria do ministro Gilmar Mendes e cinco relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.

 

Com Conjur

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