O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a intenção do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (SindTaxi/PB), de vetar o sistema do aplicativo UBER e suas atividades em João Pessoa.
Em decisão publicada na última sexta-feira (18), o ministro Ricardo Lewandowski negou reclamação com pedido de liminar protocolado no início deste mês pelo SindTaxi para impedir o funcionamento do UBER na Capital
Na ação, o sindicato argumentou que uma lei municipal proíbe a exploração do UBER e acrescenta que a legislação foi ignorada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Em sua análise, publicado na sexta-feira (18), o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não ficou comprovado o dano irreparável à classe e indeferiu a liminar: “Isso posto, indefiro o pedido de medida liminar. Requisitem-se informações. Cite-se a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., para que apresente a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ouça-se a Procuradoria Geral da República. Publique-se.”
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