O ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na operação Calvário. O ex-gestor foi apontado como beneficiário de propinas pagas de forma antecipada pelo empresário Daniel Gomes da Silva, mandatário da Cruz Vermelha Brasileira. O dinheiro, algo em torno de R$ 150 mil, teria sido pago em 2012, quando Rodrigues disputou o cargo de prefeito da Rainha da Borborema.
Além de Rodrigues, foram denunciados o advogado Jovino Machado, Saulo Ferreira Fernandes e o empresário da Cruz Vermelha do Brasil. Este último figura como delator da operação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O recurso que teria sido pago ao ex-prefeito seria uma forma de antecipação de propinas para que o então candidato, caso fosse eleito, criasse as condições para que a Cruz Vermelha assumisse o comando de unidades de saúde públicas de Campina Grande.
A investigação mostrou que houve aprovação de lei na Câmara Municipal, autorizando que a organização social assumisse os serviços. A concretização teria sido atrapalhada pelo fato de o grupo de Romero ter se afastado do então governador Ricardo Coutinho (PSB), em 2014. Isso ocorreu depois que o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) decidiu disputar a eleição para o governo, naquele ano. A Cruz Vermelha, na época, administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.
De acordo com a denúncia, os recursos foram pagos com a garantia de que as organizações sociais comandadas por Daniel Gomes assumiriam a gestão na Maternidade Elpídio de Almeida. O recurso teria sido pago em duas parcelas de R$ 75 mil cada. O nome de Romero Rodrigues já havia aparecido na investigação anteriormente, mas ainda não havia acontecido denúncia. O caso é similar ao que resultou em denúncia, também, da ex-prefeita Márcia Lucena (PSB), do Conde.
Na denúncia, o Ministério Público pede a perda “de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação”, além da fixação do “valor mínimo para reparação dos danos (materiais) causados” no valor de R$ 150.000,00.
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