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Home Política

Ricardo questiona bloqueio do STF a R$ 1,7 milhão da Emater

25 de janeiro de 2018
Ricardo “pauta” PMDB, desconhece pré-candidatura de Maranhão, exclui Lira e diz que Veneziano é o melhor nome do partido para majoritária

O governador Ricardo Coutinho (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 508) questionando decisão judicial que, visando garantir o pagamento de honorários advocatícios, determinou o bloqueio de valores oriundos de convênios e repasses voltados à implementação de políticas públicas.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações ao juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa (PB), considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

A decisão do juízo de primeira instância determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,78 milhão, proveniente de convênios e contratos firmados entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba (Emater/PB), a União e o Estado da Paraíba, para a capacitação de técnicos e agricultores familiares, produção de alimentos de base agroecológica e preservação do meio ambiente. Segundo o governador, ao permitir a utilização de tais verbas para pagamento de honorários advocatícios suspostamente devidos pela Emater/PB, a decisão atacada desrespeitou a regra do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que veda o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Ainda segundo Coutinho, o ato questionado viola, também, o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes.

Pedidos

Com o argumento de que o bloqueio vem impedindo a utilização dos recursos públicos para os fins a que foram destinados, o governador pede a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão atacada, com o retorno à Emater/PB dos valores. No mérito, pede que seja confirmado o entendimento de que não é possível a utilização de valores oriundos de convênios e contratos de repasse firmados pelo Estado da Paraíba com a União ou suas autarquias para bloqueio e/ou penhoras em processos cíveis.

Jornal da Paraíba

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