O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou o acórdão do julgamento do ex-presidente Lula. Por unanimidade, os desembargadores da Corte aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até 10 dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos 10 dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.
O julgamento terminou em 3 a 0 em 24 de janeiro. Em 1ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.