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Projeto fixa prazo de 30 dias para realização de exames de câncer na rede pública de saúde da Paraíba

12 de maio de 2019
Projeto fixa prazo de 30 dias para realização de exames de câncer na rede pública de saúde da Paraíba

WhatsApp Image 2019-05-09 at 10.29.39 AM (1)A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social e Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de Lei 142/2019, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames de pessoas com neoplasia maligna (câncer) nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A proposta é de autoria do deputado Wilson Filho.

“É um projeto extremamente viável, pois é um prazo necessário para salvar vidas. Sabemos que o câncer é uma corrida contra o tempo e quem já passou por isso sabe a importância dessa proposta. Cerca de nove mil pessoas foram diagnosticadas com a doença na Paraíba. Hoje, essa aprovação foi mais um avanço nosso e o passo seguinte é encaminhar o projeto ao plenário para ser analisado por todos os parlamentares”, explicou Wilson Filho.

Durante a reunião, a comissão apreciou 12 matérias. Os membros também aprovaram um requerimento de autoria do Doutor Érico, que pretende possibilitar a visita da Comissão de Saúde da Casa aos municípios paraibanos. “A nossa ideia é visitar as unidades hospitalares para podermos debater com mais conhecimento e, assim, construir projetos de Lei que possibilitem melhorar a saúde do Estado”, ressaltou Doutor Érico, presidente da comissão.

Outro projeto aprovado pelos parlamentares foi o 114/2019, de autoria do deputado Ricardo Barbosa. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de acomodação separada para as mães de natimorto ou mães com óbito fetal, atendidas na rede pública de saúde. Também foi aprovado o projeto 32/2019, de autoria do deputado Júnior Araújo, que proíbe a oferta de ‘embutidos’ na composição da merenda de escolas e creches da rede pública estadual.

Participaram da reunião os deputados Doutor Érico, Cabo Gilberto, Ricardo Barbosa e Wilson Filho.

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