Depois de tomar posse muitos prefeitos já começaram a compor o seus secretariados, e as listas de nomeações para os cargos de primeiro escalão estão repletas de parentes. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, mas não alcança a indicação para cargos de primeiro escalão.
O novo prefeito de Montadas, Jonas de Souza (PSD), nomeou a mulher, três irmãos, dois primos e um tio para comandar setes pastas das 10 que compõe o secretariado no município. Na cidade de Cajazeiras, o prefeito José Aldemir (PP) nomeou a esposa como secretária de Saúde e o cunhado como secretário de Finanças. Em Santa Rita, Emerson Panta (PSDB) indicou a esposa para a secretaria do Bem Estar Social. Casos como esses se repetem em Barra de São Miguel, Alcantil, Puxinanã e Aroeiras.
Apesar de excluir as nomeações de primeiro escalão em nível municipal, estadual e federal, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, faz alerta aos novos prefeitos da Paraíba sobre o que a lei anti nepotismo prevê.
“Tem uma súmula que disciplina essas questões relacionadas ao nepotismo, dizendo que parentes, até determinado grau, não podem ser nomeados para cargos de chefia, direção, assessoramento, etc, mas excepciona as situações de primeiro escalão. É preciso que os gestores que estão assumindo confiram essa determinação do STF e verifiquem nas nomeações se estão descumprindo”, afirmou.
Segundo André Carlo, está previsto em lei uma série de sansões que podem ser aplicadas ao gestor que comete esse tipo de irregularidade, podendo incorrer em improbidade, ter a prestação de contas julgada irregular ou receber multa.
Discussion about this post