O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Alírio Maciel Lima de Brito, indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Catolé do Rocha de Leomar Benício Maia (PTB), da coligação ‘É o Povo de Novo’. Dentre as justificativas para a impugnação, a alegação de o mesmo está inelegível em razão da reprovação de suas contas referente ao exercício do ano de 2013. A sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (1′) do Diário da Justiça Eletrônico.
Leomar é o atual prefeito da cidade e concorria a reeleição pela coligação composta dos partidos PTB/PP/DEM/PSDB/PPS, tendo como vice Laurinho Maia (DEM).
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral nesta matéria analisar o acerto ou da decisão administrativa que reprovou as contas” do gestor. “Em sua impugnação, tanto o Ministério Público do Estado da Paraíba como a Coligação Por uma Nova Catolé comprova que o candidato teve suas contas referentes ao exercício do ano de 2013 rejeitadas”, segue a decisão.
A rejeição das contas ocorreu em função do desequilíbrio contábil apontado no parecer e também configura irregularidade insanável, visto que configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo avaliação da Justiça. “Com efeito, a reprovação das contas do Sr. Leomar Benício Maia lastreou-se em irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, impõe-se o indeferimento do seu registro de candidatura”, sentencia Alírio Maciel.
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