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Home Política

PP, PSC e SD pedem ao STF para Câmara decidir sobre saída de Cunha

17 de maio de 2016
PP, PSC e SD pedem ao STF para Câmara decidir sobre saída de Cunha

cunha-1O Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD) entraram nesta segunda-feira (16) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a decisão da Corte de autorizar a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o afastamento dele da presidência da Câmara seja submetida à votação no plenário da Casa.
O peemedebista teve o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por unanimidade pelo STF no último dia 5. Os ministros apontaram que Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo de cassação que responde no Conselho de Ética da Câmara. O deputado é réu e alvo de investigações na operação.

Os partidos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir que o STF interprete o artigo que autoriza medidas cautelares como alternativa à prisão para deixar claro que, assim como o Congresso deve analisar em 24 horas a manutenção ou não da prisão de um parlamentar, a Casa legislativa precisa também decidir se mantém ou não uma medida cautelar, como a que foi imposta a Cunha o afastando do cargo.

A ação dos três partidos aliados de Cunha ainda não tem relator, a quem caberá decidir se concede ou não liminar para que a Câmara analise o afastamento.

PP, PSC e Solidariedade argumentam que a Constituição, em respeito ao princípio da separação de poderes, instituiu que em caso de prisão em flagrante o Congresso deve analisar o caso em até 24 horas; que cabe ao Legislativo e não ao Judiciário decidir sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar; e que o Congresso pode decidir suspender o andamento de ação penal contra deputado e senador.

Os partidos afirmam que como a lei de 2011 que instituiu medidas cautelares diversas da prisão é posterior à Constituição de 1988, o Supremo precisa dar uma interpretação compatível com as outras regras, para não retirar “uma importante prerrogativa protetiva de sua autonomia institucional” da Câmara.

“Essas três regras constitucionais, em seu conjunto, reafirmam a máxima de que qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação da Casa legislativa. Esse princípio jurídico subjacente às regras constitucionais supracitadas deve também orientar a aplicação das medidas cautelares penais – arts. 312 e 319 do CPP – que impedem o exercício do mandato parlamentar”, dizem os partidos.

Segundo a ação, “o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar constitui clara inovação na  ordem jurídica brasileira, cuja introdução requer um esforço de compatibilização com todo o ordenamento constitucional vigente”. E dizem que a questão é irgente porque o presidente da Câmara foi afastado no dia 5 de maio sem que o tema fosse rediscutido pelo plenário.

“A urgência na definição de uma interpretação conforme à Constituição decorre, ainda, de dois outros fatores. Inicialmente, a Câmara dos Deputados está, desde o dia 5 de maio, com seu Presidente afastado de suas funções, com base no inciso VI do art. 319 do CPP, sem que se tenha submetido à Casa a matéria, o que lhe retira uma importante prerrogativa protetiva de sua autonomia institucional. Essa situação deve ser sanada, com a urgência possível, para que se mantenha a harmônica relação entre os Poderes da República, como previsto no art. 2o da Constituição Federal”, afirma o pedido.

No pedido, os partidos questionam sobre a licitude de o Poder Judiciário poder afastar um parlamentar de suas funções públicas.

“Não sendo lícito ao Poder Judiciário afastar um parlamentar de suas funções, por meio da prisão em flagrante, sem submeter o caso à apreciação da respectiva Casa legislativa em 24 horas” t, seria regular o afastamento desse mesmo parlamentar – com iguais repercussões para o funcionamento do Parlamento –, com base nos arts. 312 e 319 do CPP, sem que se submetesse à Casa essa medida, no mesmo prazo de 24 horas, para que sobre ela delibere?”, questionam.

G1

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