Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido na última sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor.

Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.
O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
Data do reajuste
O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.
A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS.
Forma de cálculo
A variação máxima de 5,11% fica acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.
A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, uso maior ou menor dos serviços e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.




