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PGR declara que ex-governador enriqueceu às custas dos paraibanos e diz ao STF que não cabe à Justiça Eleitoral analisar denúncia

17 de junho de 2022
Veja vídeo: Ex-governador é tachado de “bandido”, “ladrão” e “vagabundo” por populares durante saída para presídio

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, foi preso em uma das fases da Operação Calvário.

O ex-governador Ricardo Coutinho e outros réus envolvidos no âmbito da Operação Calvário fizeram fortuna às custas de um engenhoso esquema de corrupção que dilapidou os cofres públicos da Paraíba. A constatação está no parecer que o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se manifesta pelo não conhecimento de reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. Como se sabe, Coutinho quer que o delito de organização criminosa seja encaminhado à Justiça Eleitoral.

Investigado na Operação Calvário, inclusive apontado como chefe da Organização Criminosa (Orcrim), o ex-governador foi denunciado ter comandado esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, segundo apontamento da força tarefa liderada pelo Gaeco.

O pedido do ex-governador, conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, não merece ser aceito, porque a denúncia não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais. Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público. “O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Na prática, segundo parecer da PGR, a questão vai além dos delitos que já estão sob análise da Justiça Eleitoral, pois configura caso de grupo estruturado e hierarquicamente organizado, que se constituiu muito antes do cometimento desses crimes específicos e que se manteve depois dessas práticas. “Tratando-se de figura penal dotada de autonomia, o delito de organização criminosa não se confunde com os demais praticados no seu âmbito”, diz a subprocuradora-geral em um dos trechos do parecer. 

E mais, ainda segundo a procuradora, como a Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum.

De acordo com a subprocuradora-geral da República, ainda que, se a decisão do TRE/PB não atendeu aos interesses do reclamante, não cabe ao STF, em sede de reclamação, examinar a questão. Conforme estabelecido pela jurisprudência da Corte Suprema, a via da reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e nem para o reexame de fatos e provas. “Desautorizar o entendimento da Corte Eleitoral na via da reclamação, como quer o reclamante, resultaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, justifica Cláudia Marques

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