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Home Política

Pela quarta vez: Justiça manda Ruy retirar mais uma fake news contra Cícero nas redes sociais

19 de julho de 2024
Ruy Carneiro diz que pré-candidatura de Lucélio está consolidada e confidencia: “só cresce e ganha apoios”

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou representação eleitoral e determinou que o deputado e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), retire das redes sociais postagem contra o prefeito e também pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas), em que se mente sobre supostas condenações.

“Vê-se nitidamente uma inverdade flagrante que atinge negativamente a imagem do representante, porque de acordo com a certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não há registro de contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado contra a sua pessoa. Do mesmo modo, inexiste condenações contra a pessoa de Cícero Lucena perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme comprovação anexa”, diz o juiz, em trecho da decisão.

A ação foi movida pelo Progressista e pelo prefeito Cícero Lucena. O juiz deferiu o pedido e determinou que Ruy Carneiro remova, no prazo de 24 horas, do seu perfil na rede social “Instagram”(@ruy.carneiro), a publicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão”.

Esta é a quarta derrota de Ruy na  Justiça Eleitoral. Na decisão, o magistrado reprovou as constantes tentativas do deputado de promover desinformação com publicações que não “correspondem a realidade”.

“Na hipótese dos autos, verifica-se, do conteúdo questionado, a narrativa com vistas a incutir nos cidadãos de que o representante estaria condenado, tanto no TCU como no TRF5, o que não reflete a realidade. Se isso não bastasse, o conteúdo veiculado em rede social, revela também a prática depropaganda eleitoral antecipada negativa, que segundo o TSE, pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que,
desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, diz o juiz na decisão.

“No vídeo, além de o representando fazer um comparativo entre as qualidades pessoais, exaltando as suas, desqualifica as do representante, com inverdade flagrante e fatos descontextualizados, traduzindo-se em pedido de não voto”, acrescenta.

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