A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) vai defender junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a votação imediata da Proposta de Emenda Constitucional nº 24/2021, de sua autoria, que garante às servidoras públicas e às seguradas do Regime Geral da Previdência Social o reconhecimento do período dedicado ao cuidado com os filhos como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A PEC 24/2021 acrescenta parágrafos aos artigos 10 e 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (que dispõe sobre a Reforma da Previdência) para garantir a anotação, em favor das mulheres contribuintes, de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência.
A matéria tramita na CCJ do Senado desde o dia 26 de outubro de 2021 e, inclusive, já conta com parecer pela aprovação apresentado pela relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), no dia 14 de março de 2022. Em seu relatório, Eliziane reconheceu a constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta de Nilda Gondim e acrescentou que, no mérito, só poderia ser favorável à sua aprovação.
“A mãe naturalmente conta com restrições à plena participação no mercado de trabalho, porque tem que compatibilizá-la com aquele que é o trabalho mais nobre em nossa sociedade: o de promoção do cuidado e do desenvolvimento de uma criança. Não é assim justo que da mãe sejam exigidos os mesmos requisitos de tempo de contribuição do que dos demais segurados. Afinal, pela própria relutância de empregadores, ela é mais vulnerável ao desemprego, à informalidade ou à própria saída do mercado de trabalho”, afirmou a relatora.
Justificação – Comentando a PEC 24/2021, Nilda Gondim afirmou, em entrevista nesta sexta-feira (23), que a iniciativa vem reparar os efeitos negativos suportados pelas mulheres em função das atividades de cuidado desempenhadas por elas na esfera doméstico-familiar. “Muitas mulheres se retiram do mercado de trabalho pela dificuldade de conciliar trabalho e cuidados. A face laboral e previdenciária desta realidade é que muitas mulheres não conseguem se aposentar, pois não alcançam o tempo mínimo de contribuição requerido para fazer jus ao benefício. Prova disso é que as mulheres eram a minoria dentre os beneficiários da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e maioria dentre os beneficiários da aposentadoria por idade”, comentou a senadora.
Nilda Gondim lembrou que, ao unificar as aposentadorias e estabelecer a regra geral de idade mínima de 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 15 anos, a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, dificultou ainda mais para as mulheres de menor renda o alcance à aposentadoria. “A necessidade de conciliar trabalho e cuidados faz com que as mulheres tenham trajetórias laborais mais descontínuas e instáveis, além de estarem nos trabalhos mais precários e pior remunerados”, ressaltou a senadora. E acrescentou: “A nossa proposta se alinha ao objetivo constitucional de construir uma sociedade justa; de erradicar a pobreza e as desigualdades”.
Conquistas pelo mundo – No próprio texto da PEC 24/2021, a senadora Nilda Gondim observou que a sua iniciativa se inspirou em conquistas de mulheres de várias outras partes do mundo. “Além de países europeus, como a Espanha (que reconhece como períodos contributivos aqueles em que os pais se ausentaram do mercado laboral em razão dos cuidados com filhos) e a França (que concede aumentos no valor da aposentadoria dos pais), há agora o exemplo da vizinha Argentina, país com muitas semelhanças com o Brasil, que aprovou o direito às mulheres de ter reconhecido o tempo dedicado ao cuidado com os filhos, comentou.
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