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Home Política

Partidos têm até este domingo para definir candidatos a vice, diz TSE

5 de agosto de 2018
TSE publica resolução que libera autofinanciamento de campanhas

Partidos políticos têm até este domingo (5) para definir candidatos e também os vices nas chapas, além das alianças e coligações. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as chapas completas têm de ser oficializadas até a próxima segunda-feira (6), um dia após o encerramento do prazo estabelecido para realização das convenções partidárias.

Até o momento, cinco presidenciáveis ainda não têm os candidatos a vice: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PSL), Ciro Gomes (PDT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Levy Fidélix (PRTB).

“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”, aponta a legislação eleitoral.

De acordo com TSE, partidos e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção até as 19h do dia 15 de agosto.

Neste domingo, ainda sem definição se apoiará alguma candidatura, o PSB faz sua convenção em Brasília. Em São Paulo, o PPL deve confirmar a candidatura de João Vicente Goulart, filho do ex-presidente da República, João Goulart. E o PRTB deve oficializar Levy Fidélix, que, pela terceira vez, vai tentar conquistar a vaga de Presidente da República.

No Rio de Janeiro, o PTC fará sua convenção nacional, quando deve anunciar apoio à chapa de Álvaro Dias.

Campanhas

A partir das convenções, os partidos podem adotar medidas práticas para desencadear a campanha eleitoral. Por exemplo, podem assinar contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. Mas o pagamento de despesas só é permitido após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

O CNPJ é solicitado à Secretaria da Receita Federal depois da apresentação das candidaturas à Justiça Eleitoral. Emitido o CNPJ os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados de arrecadação para financiamento da campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento dos recursos.

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