Nobinho é condenado e terá 24 horas para tirar propaganda irregular do ar

nobinhoA juíza eleitoral Francilene Lucena Melo Jordão determinou que fossem retiradas do ar, num prazo de 24 horas, propagandas irregulares da Coligação “Frente Esperança Popular” que tem a frente o candidato a prefeito Nobson Pedro de Almeida. Para a magistrada, é essencial se manter o bom nível da propaganda, protegendo a população e garantindo a obtenção de informações referentes às propostas dos candidatos.

“Da análise da prova apresentada, verifico que as propagandas, veiculadas nos dias 26 e 29 de agosto, não atenderam as exigências da legislação eleitoral e, por isso, defiro a liminar para determinar a expedição de mandado de notificação para as emissoras responsáveis pelos guias eleitorais”, determinou a juíza.

Francilene Lucena ainda notificou a emissora de rádio geradora do programa para não apresentar os guias eleitorais da Coligação que contenham afirmações ofensivas contra o candidato Anderson Monteiro e que não esteja identificada pela legenda. Também fixou multa diária de R$ 5 mil para a emissora em caso de descumprimento da decisão.

As ações foram apresentadas pela Coligação “Progressista de Esperança”, que tem como advogado André Motta, alegando que a Coligação que tem Nobinho como candidato a prefeito veicula no guia gratuito de propaganda eleitoral na rádio, diversas irregularidades, não cumprindo os pressupostos básicos exigidos pela legislação eleitoral, em especial a Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e a Resolução do TSE 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral e geração do horário gratuito.

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