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Irregularidades: MPF pede e Justiça pode cassar rádio da família de outro deputado federal paraibano

30 de agosto de 2021
Efraim admite campanha antecipada, deixa claro que não está nem aí para pandemia e seus efeitos, e retruca governador

Rádios de propriedade da família do deputado federal Efraim Morais Filho, do DEM, devem ter o mesmo destino das do deputado Damião Feliciano, do PDT.  Também assinada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e datada de junho de 2018, a ação tem como réus o ex-senador Efraim Morais e o deputado federal Efraim Filho, ‘donos’ da rádio Vale do Sabugi (Santa Luzia).

Como se sabe, recentemente, a juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima determina a revogação da concessão da rádio 100.5 FM de Santa Rita e Panorâmica FM de Santa Rita, ambas de propriedade do deputado federal Damião Feliciano (PDT). A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal da Paraíba tomando como base a ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, contrariando a norma prevista na Constituição Federal que proíbe a outorga de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo. Sócio de ambas as empresas, Damião é deputado federal desde 1999.
Além da ação contra Efraim Morais e Efraim Filho, uma terceira, de julho de 2018, mira irregularidades na Itatiunga FM (Patos), sob domínio do prefeito Nabor Wanderley e uma filha.
A ação das rádios ‘de’ Damião Feliciano tramita na Justiça Federal na Paraíba (1ª instância). A defesa do deputado está recorrendo de decisão favorável ao MPF. Já as ações das FMs de Santa Luzia e de Patos estão prontas para julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2ª instância), com sede em Recife (PE).
O processo da rádio Vale do Sabugi está “concluso para decisão” desde 20 fevereiro deste ano na 3ª Turma do TRF. O segundo, envolvendo a Itatiunga FM, desde 4 de maio passado na 2ª Turma do mesmo tribunal.
A exploração de serviços de radiodifusão por parlamentares desequilibra a disputa eleitoral em favor deles, enquanto candidatos; ao mesmo tempo, desfavorece concorrentes aos mesmos cargos que não dispõem dos mesmos meios de comunicação e propaganda.
Essa é a base da argumentação do MPF contra tão flagrante desvirtuamento. Tudo fundamentado em dispositivo constitucional que veda a entrega de emissoras a deputados e senadores, aprovada por um Congresso onde eles votam e aprovam concessões em benefício próprio.
Com informações do Observatório do Jornalismo da PB
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