Ministério Público aponta irregularidades, pede afastamento de temporários e contratação imediata de aprovados em Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Alhandra; confira documento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Alhandra, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal e a empresa EDUCA – Assessoria Educacional LTDA, responsável pela execução do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024. Na ação, o Ministério Público pede o afastamentode servidores temporários e a contratação imediata dos aprovados no último concurso público, que ofertou 417 vagas para o quadro efetivo do município. “Viola frontalmente os princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade e da segurança jurídica”, cita trecho da ação assinada pela Promotora de Justiça, Erika Bueno Muzzi.

Segundo o MP, o concurso, que foi realizado em setembro, com resultado final homologado em 30 de dezembro de 2024, e deveria ser um instrumento de acesso isonômico ao serviço público, tem sido marcado por graves irregularidades. Entre os principais problemas apurados no Procedimento Administrativo nº 001.2025.000448 estão: falhas na contabilização de títulos válidos, aplicação incorreta dos critérios de desempate e a inclusão de candidatos na lista final de aprovados sem constarem nas etapas preliminares, o que levantou suspeitas de favorecimento político.

A promotoria ainda denuncia o descumprimento do princípio constitucional do concurso público, diante da manutenção de um número exorbitante de servidores contratados temporariamente. Conforme dados oficiais atualizados em abril de 2025, o município conta com 897 servidores em contratos temporários e outros 369 ocupando cargos comissionados – o dobro das vagas oferecidas no certame.

A prática, de acordo com o Ministério Público, não é isolada. Em 2018, a Promotoria já havia acionado a Justiça pelo mesmo motivo, quando Alhandra mantinha 326 servidores contratados, preterindo aprovados no concurso de 2016. “A situação, longe de ser corrigida, quase triplicou, evidenciando uma política deliberada de esvaziamento da regra constitucional do concurso público”, aponta o órgão.

Pedidos da ação

Na ação, o MPPB requer liminarmente:

  • A nomeação imediata dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso;
  • A nomeação dos classificados em cadastro de reserva que foram preteridos por contratações temporárias;
  • A rescisão dos contratos precários nas funções com candidatos aprovados;
  • A apresentação, por parte da Prefeitura, de um cronograma detalhado de convocação e posse dos concursados no prazo de 30 dias;
  • A aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações;
  • A citação dos réus para responderem à ação no prazo legal;
  • E a dispensa da audiência de conciliação, dada a urgência da situação.

Na avaliação do Ministério Público, o comportamento reiterado da gestão municipal de privilegiar contratações precárias em detrimento de concursados “viola frontalmente os princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade e da segurança jurídica”.

A ação pede, ainda, que o Judiciário torne definitivas todas as obrigações de fazer requeridas, consolidando a liminar e assegurando a prioridade constitucional do concurso público no acesso ao serviço público municipal.

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