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Home Política

Limitar internet fixa poderá ocasionar prejuízos incalculáveis para economia do País, afirma Efraim Filho

22 de abril de 2016
Limitar internet fixa poderá ocasionar prejuízos incalculáveis para economia do País, afirma Efraim Filho

1449249716022-efraim-filhoO deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) disse em entrevista que considera prática abusiva a intenção das operadoras de telefonia de querer limitar a internet de banda larga fixa e critica a medida da Anatel (Agência de Nacional de Telecomunicações) de impor regras para implantar novo modelo de prestação de serviços.

De acordo com o deputado a internet passou a ser utilizada como ferramenta de trabalho do brasileiro: “Na advocacia pode atrapalhar o peticionamento eletrônico, no turismo irá prejudicar o funcionamento de hotéis, bares e restaurantes, além de empresas, bancos e supermercados onde os sistemas on-line poderão funcionar lentamente. Como vai ficar o funcionamento das empresas de comunicação: jornais, revistas e Tvs on-line? poderemos ter prejuízos incalculáveis com essa decisão”. Lamentou.

Conforme o parlamentar não há como concordar sob hipótese alguma que as operadoras reduzam o uso dos pacotes já contratados, que haja essa limitação: “Será um dano irreparável para o País, é uma demonstração de incompetência administrativa racionar o consumo de internet, já racionamos o consumo de energia elétrica e água por causa da incompetência do Governo Federal, agora teremos que racionar internet?” protestou.

– Essa decisão é uma prática abusiva, inclusive prevista no artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor. É inadmissível condicionar o fornecimento de um serviço ou limitar um serviço. Não medirei esforços em utilizar as minhas prerrogativas parlamentares em prol da defesa do consumidor- afirmou Efraim.

Efraim explica que os direitos do consumidor devem ser respeitados de acordo com o que foi definido em contrato. “Se o consumidor estiver inadimplente, a operadora está no direito dela de não fornecer o serviço até que ele regularize sua situação perante a empresa. Caso contrário, a operadora não pode restringir o serviço que o consumidor contratou mediante contrato prévio”, informa completando que inclusive a alteração unilateral de qualquer cláusula contratual de forma imprevista, é abusiva.

 www.paraiba.com.br

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