A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes — que determina que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministro do STF — é um duro golpe contra o Senado e contra o princípio da separação dos Poderes.
A Constituição é cristalina:
Art. 52 – Compete privativamente ao Senado Federal:
II – processar e julgar Ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
A Lei 1.079/50 segue na mesma linha. Em nenhum momento condiciona o início do processo a uma autorização da PGR. Criar esse filtro por decisão monocrática é reescrever a Constituição por canetaço.
Trata-se, na prática, de uma blindagem institucional: impede que o Senado exerça sua prerrogativa constitucional e afasta qualquer possibilidade de controle democrático sobre o STF. A Corte segue acumulando poderes extraordinários, sustentada pela lógica de que certas medidas “valem só desta vez” — mas nunca deixam de valer.
Num sistema republicano, nenhum Poder pode se autodeclarar intocável.




