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Home Política

Lei relatada por Daniella que institui Novo Marco das Telecomunicações é sancionada

4 de outubro de 2019
Lei relatada por Daniella que institui Novo Marco das Telecomunicações é sancionada

Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a lei nº 13.879/2019, a chamada Lei das Teles, cuja relatoria foi da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) que destravou o PLC 79/2016, parado desde 2016 no Senado Federal. A lei permite modificações importantes no serviço de telecomunicações em todo o país, promovendo mudanças significativas no setor, como a universalização da internet rápida.

“A aprovação dessa lei abre novos horizontes para o nosso país, que hoje tem cerca de 210 milhões de telefones móveis. A lei possibilita a atualização para o momento que estamos vivendo, tínhamos antes uma lei obsoleta, quando vivíamos ainda o tempo da telefonia fixa e orelhões”, declarou a senadora.

Daniella destacou ainda que a sanção da lei prepara o país para a chegada da internet 5 G. “Infelizmente hoje ainda temos municípios nos quais a falta de sinal impede a comunicação, fato que acontece não só nas localidades mais afastadas, como às vezes dentro das grandes cidades”, frisou a senadora.

Com a lei, o serviço de outorga passa de concessão para autorização. A lei já começa a ser comemorada por setores ligados às telecomunicações, além da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que reconheceu o empenho da senadora em estudar o PLC 79 com vistas a destravá-lo e aprová-lo.

O PLC 79 é uma injeção de liberdade econômica que pretende impulsionar os investimentos das concessionárias de telefonia fixa, estabelecendo compromissos para que esses investimentos sejam aplicados em banda larga, em internet rápida. Por isso, pode ser entendido como uma atualização da legislação que abre caminho para o 5G.

Uma vez aprovada, a lei agora determina o prazo máximo de autorização de 20 anos, prorrogável por iguais períodos. Contudo, para isso, é necessário que a empresa tenha cumprido as condições impostas e todas as obrigações já assumidas, além de que manifeste expressamente interesse nessa prorrogação, pelo menos, três anos antes de sua expiração.

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