O juiz da 3ª Vara da capital, Wolfran da Cunha Ramos, negou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) para desbloquear os bens do ex-governador, no valor de mais de R$ 6,5 milhões, determinado pela justiça. Além de negar o pedido, Wolfran da Cunha Ramos determinou o sequestro de mais quatro bens de Ricardo, conforme a lista abaixo.
Na decisão, o magistrado argumentou que havia apenas R$ 56 mil na conta do ex-governador, sendo necessário o sequestro de outros bens para completar o valor determinado pela justiça. O juiz também afastou o argumento de que os valores bloqueados seriam lícitos e, portanto, não poderiam ser retidos. Na sentença, o magistrado alega que a lei possibilita o sequestro de bens lícitos ou ilícitos do investigado.
Confira, na íntegra, a decisão:
DECISAO-Processo-0003378-80.2020.815.2020-INDEFERINDO-RECONSIDERAÇÃO-E-NOVO-BLOQUEIO.pdf
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