O pedido do ex-governador Ricardo Coutinho para sair da Paraíba e atuar em Brasília na Fundação João Mangabeira, entidade que preside. A negativa foi do desembargador Ricardo Vital que rejeitou o agravo protocolado por Ricardo, preso na Operação Calvário em dezembro do ano passado e liberado dois dias depois sob medidas cautelares, das quais uma dela é não se ausentar da comarca paraibana.
No recurso analisado e com decisão monocrática do desembargador Ricardo Vital, o ex-gestor questionava decisão adotada anteriormente, informa publicação do Blog do Suetoni.
O ex-governador queria autorização para voltar a trabalhar presencialmente na Fundação João Mangabeira, mantida pelo Partido Socialista Brasileiro. Para isso, queria a revogação da medida cautelar que o proíbe de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial. No recurso analisado e com decisão monocrática do desembargador Ricardo Vital, o ex-gestor questionava decisão adotada anteriormente.
O desembargador levou em conta, para a decisão publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça, as medias cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar o habeas corpus interposto pelo ex-governador, a 6ª Turma do STJ, definiu várias medidas diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau, e a proibição de se ausentar da comarca domiciliar e sem prévia e expressa autorização do Juízo.
O desembargador ainda determinou o uso de tornozeleiras eletrônicas por Ricardo Coutinho e outros sete investigados. A lista inclui Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira.
Ricardo Coutinho também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo a retirada da tornozeleira, mas o pedido foi rejeitado pela ministra Laurita Vaz. Em relação à decisão publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça, o desembargador Ricardo Vital diz que caberá ao ex-governador buscar o recurso vertical para o pedido relacionado à proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
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