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Home Política

Justiça Eleitoral nega pedido do partido de Bruno Cunha Lima para proibir plenárias do PSB em Campina Grande

11 de agosto de 2024
Justiça Eleitoral nega pedido do partido de Bruno Cunha Lima para proibir plenárias do PSB em Campina Grande

O prefeito Bruno Cunha Lima sofreu sua primeira derrota!

O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua, negou o pedido formulado pelo União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, para proibir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, realize as chamadas plenárias nos bairros de Campina Grande.

Na ação, os advogados do União Brasil alegaram que Jhony estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, no entanto, teve um entendimento diferente.

“Os vídeos que fundamentam a representação não violam os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limitam a apresentar o pré-candidato em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais e métodos de governança, sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.

“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas as condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou o juiz Edivan Rodrigues, explicando ainda que as plenárias, como as realizadas pelo Dr. Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.

“Ademais, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, consubstanciados na inviolabilidade domiciliar, não podem ser cerceados sob qualquer pretexto. Eventuais abusos nos atos de propaganda devem ser controlados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.

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