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Justiça condena candidata de Cartaxo por aglomeração em ato político, aplica multa de R$ 10 mil e encaminha processo para PF

2 de novembro de 2020
Cartaxo diz que PV avança no diálogo com partidos e manifesta confiança na candidatura de Edilma Freire

Luciano Cartaxo e a ex-secretária de Educação, Edilma Freire, sua concunhada, que foi sua candidata em 2020

A Justiça Eleitoral condenou a candidata a prefeita da Capital Edilma Freire (PV), da Coligação ‘João Pessoa da Gente’ composta (PV, PDT E PROS), a pagar multa no valor de R$ 10 mil por propaganda irregular após a mesma, ao lado do prefeito Luciano Cartaxo (PV), descumprirem medidas sanitárias contra a Covid-19 e promoverem aglomeração em evento partidário no bairro de Mangabeira. Segundo a decisão do juiz, o processo deve ser encaminhado agora para a Polícia Federal com o intuito de apurar a responsabilidade pelos “ilícitos promovidos” no evento e aplicar as penalidades cabíveis.

“ISTO POSTO, e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE, em parte, os pedidos, para condenar tanto a coligação JOÃO PESSOA DA GENTE (PV, PDT e PROS) quanto à candidata ao cargo majoritário EDILMA DA COSTA FREIRE ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringirem decisão judicial liminarmente proferida nos autos da Representação n. 0600075-32.2020.6.15.0076. Nessa ordem, determino o encaminhamento das peças desse processo para o Departamento de Polícia Federal, a fim de apurar a responsabilidade pelos ilícitos tipificados no art. 347 do Código Eletivo e no art. 268 do Código
Penal“, diz trecho da decisão.

“Compulsando o acervo probatório carreado, verifica-se que efetivamente as demandadas promoveram comício propagandístico com grande concentração de pessoas, em verdadeira afronta às medidas restritivas impostas para prevenir a contaminação em massa do Covid-19, em especial do Decreto Estadual n. 40.434/2020 que instituiu o Plano Novo Normal Paraíba, o Parecer técnico n. 14/2020 que instituiu o Protocolo Sanitário Estadual para as Eleições 2020 e o Decreto n. 40.652/2020 publicado no dia 20 de outubro último, renovando por mais 180(cento e oitenta dias) a situação de calamidade pública no âmbito da Paraíba“, aponta.

A representação por foi promovida pelo candidato a prefeito de João Pessoa Ruy Carneiro (PSDB) e a Coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo’, composta por (PSDB/PSC/PSD/PL).

Confira a decisão:    

 

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