
Em sua decisão o juiz manda intimar o Partido Social Cristão, na pessoa do seu representante legal, no caso o presidente da legenda na cidade, Jeffson Mendes de Souza, e Carlos Madson (responsável pela propaganda – que aparece ao lado do outdoor), para que retirem a propaganda, considerada extemporânea, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Confira o mandado de intimação assinado pelo juiz André Ricardo de Carvalho Costa